Tribunal Central Administrativo Norte
I.O juiz não tem que se pronunciar sobre todos os factos alegados pela parte, tendo antes o dever de seleccionar os que interessam para a decisão segundo as várias soluções plausíveis de direito. II.A modificação quanto à valoração da prova, tal como foi captada e aprendida pela 1ª instância, só se justificará se, feita a reapreciação, seja evidente a grosseira análise e valoração que foi efectuada na instância recorrida. III. Resultando dos autos a existência de meios patrimoniais, durante o período do exercício da gerência do agora oponente, e a utilização daqueles meios no pagamento de outras dívidas, que não a dívida tributária aqui exigida, é de concluir que o oponente não logrou afastar a presunção ínsita na alínea b) do nº 1 do artigo 24º da LGT, quanto à culpa na falta de pagamento da dívida.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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