749/13.8TTGMR.G2
Relator: ALDA MARTINS
ónus do responsável, em conformidade com a regra do n.º 2 do art. 342.º do Código Civil, mas não cabe na amplitude de tal ónus o da alegação
18 resultados nos descritores e sumários · 82 no texto integral
Relator: ALDA MARTINS
ónus do responsável, em conformidade com a regra do n.º 2 do art. 342.º do Código Civil, mas não cabe na amplitude de tal ónus o da alegação
Relator: Ana Patrocínio
I - O regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais
Relator: JOSÉ CORREIA
partes tem a natureza de ónus objectivo, por decorrência do princípio da oficialidade, e não de ónus subjectivo tal como em sede de alegação, embora hoje este ónus subjectivo ... excepcionais em que tal lhe é permitido à luz das regra sobre o ónus de alegação e prova constante do art°342-l do CC. XIX) -Assim, é inócua
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] I
Relator: Ana Patrocínio
I. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como
Relator: ISAÍAS PÁDUA
alcoolemia superior à legalmente admitida/permitida. 2- Pressupostos esses que são cumulativos e cujo ónus de alegação e prova incumbe à seguradora. 3- Nesse ónus não se inclui já a prova
Relator: CRISTINA NEVES
VIII – Visando este princípio a reparação do dano sofrido, à R. seguradora cabia o ónus de alegar e provar não só a excessiva onerosidade da reparação, mas também ... veículo com as mesmas características do veículo sinistrado. IX – Não sendo cumprido este ónus de alegação e prova, cabe ao lesado o direito a obter o valor que despendeu
Relator: SOFIA DAVID
não só a prova da culpa do autor da lesão, mas também o ónus de alegação e prova dos factos constitutivos do direito invocado; III - A culpa dos titulares
Relator: Barbara Tavares Teles
impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata rejeição do recurso, quanto ao fundamento em causa. Ele tem de especificar, obrigatoriamente, na alegação de recurso, não
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre da alínea b), do n.º 1, do art. 24.º da LGT, incumbe ... comprovar a alegação de exercício efetivo do cargo e incumbe ao revertido comprovar que não lhe é imputável a falta de pagamento pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre da alínea b), do n.º 1, do art. 24.º da LGT, incumbe ... comprovar a alegação de exercício efetivo do cargo e incumbe ao revertido comprovar que não lhe é imputável a falta de pagamento pelas dívidas tributárias cujo prazo legal de pagamento
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária e com a referência à extensão temporal dessa responsabilidade que está a ser efectivada ... impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido» [cfr. Acórdão do Pleno
Relator: Ana Patrocínio
fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária e com a referência à extensão temporal dessa responsabilidade que está a ser efectivada ... impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido» [cfr. Acórdão do Pleno
Relator: ISABEL FERNANDES
aplicação da alínea a) do artigo 24º da LGT, recai sobre a AT o ónus de provar que foi a actuação culposa da Oponente, na qualidade de gerente, que motivou ... para solver as dívidas exequendas. II – A demonstração da culpa do gerente implica a alegação e prova de factos-índice de uma gestão danosa do património da sociedade originariamente devedora
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
âmbito do art.º 24.º, n.º 1, al. b), da LGT, o ónus da prova da não culpa cabe ao revertido. III. A imputabilidade prevista ... não se compadece com uma alegação e uma prova genéricas, pouco circunstanciadas e desprovidas de qualquer quantificação dos valores envolvidos e seu peso relativo na atividade. V. Se da prova
Relator: Cristina Travassos Bento
fundamentação formal do despacho de reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária e com a referência à extensão temporal dessa responsabilidade que está a ser efectivada ... impondo, porém, que dele constem os factos concretos nos quais a AT fundamenta a alegação relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido”( cfr.Ac. do Pleno do STA, proferido
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
I- Os direitos e deveres da Brisa e dos utentes das auto
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. O acto de conduzir viaturas é um facto voluntário, sendo a