93-0540
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pagamento da quantia prevista na norma cuja aplicação foi recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial entre taxa e imposto reside no caracter bilateral ou sinalagmatico
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
pagamento da quantia prevista na norma cuja aplicação foi recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial entre taxa e imposto reside no caracter bilateral ou sinalagmatico
Relator: TAVARES DA COSTA
Tendo sido declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar essa declaração ao caso concreto submetido a sua apreciação
Relator: ANTONIO VITORINO
impostos" propriamente ditos, tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: RIBEIRO MENDES
impostos" propriamente ditos tem de sofrer o mesmo tratamento. VI - Assim, e organicamente inconstitucional a norma em causa, por invasão da reserva de competencia parlamentar
Relator: BRAVO SERRA
artigos 167, o) e 168 da versão originaria da Constituição - ha-de conduzir a inconstitucionalidade organica dessa mesma norma
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
pela parte. III – No caso da contribuição especial sindicada, determinante para a decisão de inconstitucionalidade por violação do princípio da irretroatividade da lei fiscal é o momento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A pedra de toque da distinção entre taxa e imposto reside
Relator: TAVARES DA COSTA
I - A pedra de toque da distinção entre taxa e imposto reside
Relator: ALVES CORREIA
I - A pedra de toque da distinção entre taxa e imposto reside
Relator: MESSIAS BENTO
I - Pode acontecer que o arguido seja insolvente e, por isso, os
Relator: MONTEIRO DINIS
Remete para a fundamentação constante dos acordãos n. 277/86 e 313/92.
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A exigencia feita pela norma impugnada do pagamento, pelo construtor de