13 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    93-0540

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    recusada com fundamento na sua inconstitucionalidade. II - A diferença essencial entre taxa e imposto reside no caracter bilateral ou sinalagmatico da taxa, que consiste em a prestação do particular corresponder ... signalamaticidade da taxa. IV - A taxa de justiça não tem a natureza de imposto mas sim a de taxa. V - Não perde a natureza de taxa a obrigação de pagar

  2. TCONSTsó sumário

    93-0236

    Relator: RIBEIRO MENDES

    competencia exclusiva da Assembleia da Republica legislar sobre a criação de impostos e sistema fiscal, tendo o encargo de compensação, criado pela norma impugnada, a natureza de imposto ... obrigação de criar ou manter tais areas. IV - A não se considerar como um imposto, deve o referido encargo ser incluido na categoria das contribuições ou tributos especiais

  3. TCONSTsó sumário

    91-0435

    Relator: BRAVO SERRA

    diferença especifica entre o "imposto" e a "taxa" tem sido situada na existencia ou não existencia de um vinculo sinalagmatico, caracteristico da segunda, representando o encargo a pagar como ... contrapartida financeira ou economica do serviço prestado). II - Ja, por outro lado, o "imposto" constitui, por si, uma receita estadual - ou ate da entidade publica legalmente habilitada a cobra

  4. TCONSTsó sumário

    93-0237

    Relator: ANTONIO VITORINO

    fiscal, tendo o encargo de compensação, criado pela norma impugnada, a natureza de um imposto. II - O referido encargo de compensação por deficiencia de estacionamento a pagar ao municipio pelos ... designação de criar ou manter tais areas. IV - A não se considerar como um imposto, deve o referido encargo ser induzido na categoria das contribuições ou tributos especiais

  5. TCONSTsó sumário

    84-0009

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    considere determinada area util por fogo para parqueamento, a não ser considerada como um imposto, tambem não e configuravel como uma taxa, antes se incluindo na categoria das contribuições ... tributos especiais. II - As contribuições especiais não merecem um tratamento juridico autonomo relativamente aos impostos, integrando-se, pois, a sua criação, na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica

  6. TCONSTsó sumário

    93-0596

    Relator: TAVARES DA COSTA

    pedra de toque da distinção entre taxa e imposto reside no caracter sinalagmatico, bilateral da primeira, por oposição a natureza unilateral do segundo. Esta sinalagmaticidade da taxa traduz ... relação a taxa de justiça, nem, muito menos, opera uma transmutação daquela taxa num imposto. IV - E irrelevante a indicação pela norma do n. 3 do artigo 13 do Decreto

  7. TCONSTsó sumário

    93-0356

    Relator: TAVARES DA COSTA

    pedra de toque da distinção entre taxa e imposto reside no caracter sinalagmatico, bilateral da primeira, por oposição a natureza unilateral do segundo. Esta sinalagmaticidade da taxa traduz ... relação a taxa de justiça nem, muito menos, opera uma transmutação daquela taxa num imposto. IV - E irrelevante a indicação pela norma do n. 3 do artigo 13 do Decreto

  8. TCONSTsó sumário

    93-0523

    Relator: ALVES CORREIA

    pedra de toque da distinção entre taxa e imposto reside no caracter sinalagmatico, bilateral da primeira, por oposição a natureza unilateral do segundo. Esta sinalagmaticidade da taxa traduz ... relação a taxa de justiça, nem, muito menos, opera uma transmutação daquela taxa num imposto. IV - E irrelevante a indicação pela norma do n. 3 do artigo 13 do Decreto