1502/11.9TBGRD
Relator: MOREIRA DO CARMO
administrativo. 2. A causa cujo objecto respeite ao cumprimento ou execução de um contrato administrativo ou não, submetido por lei a um procedimento pré-contratual, regulado por normas de direito ... respeito dos quais existam normas de direito público que regulem aspectos específicos do respectivo regime substantivo é da competência dos tribunais administrativos