Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 95/1980

Data
1980-07-24
Relator
TAVARES DA COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Cultura

Sumário

1 - O contrato celebrado em 21 de Junho de 1978 entre o Instituto Portugues de Cinema e "Animatografo - Produção de Filmes, Limitada" inseriu-se no ambito das atribuições daquela pessoa colectiva de direito publico sendo formalmente valido, dada a sua natureza privatistica; 2 - A declaração negocial por parte do Instituto Portugues de Cinema pressupõe a audiencia previa do Conselho de Cinema, prevista no artigo 8 do Decreto n 286/73, de 5 de Junho, e, bem assim, a expressão da vontade da respectiva Comissão Administrativa, veiculada atraves de deliberação, sob pena de nulidade absoluta; 3 - Se, relativamente aos filmes e negativos objecto do contrato, "Animatografo - Produção de Filmes, Limitada" se encontrava na situação de seu distribuidor, não podia ceder mais direitos do que aqueles que, nessa qualidade, possuia, sendo configuravel que tenha determinado dolosamente o Instituto Portugues de Cinema a celebrar um contrato que, se conhecedor da verdadeira situação da contraparte, não celebraria; 4 - O objecto do contrato apresentava-se, a data da sua celebração, como fisica e legalmente possivel, não contrario a ordem publica nem ofensivo dos bons costumes e determinavel; 5 - No entanto, obrigando-se "Animatografo - Produção de Filmes, Limitada" a obter, relativamente aos filmes e negativos seleccionados pelo Instituto Portugues de Cinema, autorização de cedencia da sua posse e fruição dos respectivos produtores, estava, nessa medida, a dispor de coisas alheias para o que carecia de legitimidade, afectando o contrato de nulidade, a menos que supervenientemente o convalidasse obtendo as autorizações em falta; 6 - Garantindo ao Instituto Portugues de Cinema autorização dos produtores dos filmes e negativos por este escolhidos para deles dispor, se bem que, por vezes, sob determinado condicionalismo, "Animatografo - Produção de Filmes, Limitada" não cumpriu as suas obrigações contratuais relativamente a todos os casos em que não obteve as referidas autorizações ou em que declarou não ser necessaria autorização, verificando-se que o era, efectivamente; 7 - O comportamento negocial de "Animatografo - Produção de Filmes, Limitada", tal como indiciariamente se esboçou, legitima uma averiguação, em sede de responsabilidade criminal, mormente face ao crime de usurpação, previsto nos artigos 190 e 193 do Codigo do Direito de Autor, bem como ao crime de burla previsto nos ns 1 ou 3 do artigo 451 do Codigo Penal, sem prejuizo do apuramento de responsabilidade criminal ou disciplinar dos responsaveis pelo Instituto Portugues de Cinema, considerando a atitude assumida na qualidade de contraparte. ###

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