401/07.3TBSRE.C2
Relator: BELMIRO ANDRADE
determinadas na lei (cfr. art. 10º): - Detecção de infracções rodoviárias e aplicação das correspondentes normas estradais; - Controlo de tráfego, prevenção e socorro em caso de acidente; - Localização de viaturas furtadas ... procuradas pelas autoridades judiciais ou policiais para efeitos de cumprimento de normas legais, designadamente de carácter penal, bem como a detecção de matrículas falsas em circulação; -Prova em processo penal