26/18.8BEBJA
Relator: JOSE GOMES CORREIA
qualquer aspeto ou elemento da proposta, não podendo (i) contrariar os elementos constantes dos documentos que as constituem, (ii) alterar ou completar os respectivos atributos, (iii) nem visar suprir omissões ... pode o Júri, sob pena de violação dos princípios que enformam a actividade administrativa, solicitar os documentos em falta, colmatando dessa forma uma falha do concorrente, em detrimento dos demais