111/19.9PBCVL.C1
Relator: ROSA PINTO
Para o funcionamento da qualificativa modo de vida não é necessária uma ocupação exclusiva com a actividade ilícita, podendo simultaneamente o agente trabalhar de forma lícita, nem mesmo contínua, podendo ... não objecto de punição, tornam-se constitucionalmente ilegítimas. IV. O conceito modo de vida foi, há muito, devidamente interpretado e concretizado pela doutrina e jurisprudência Por outro lado