01188/05.0BEBRG-A
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interesse público e a tutela dos interesses privados, sem necessidade de fundamentar a decisão cautelar por referência aos requisitos ... aprofundado do mérito visto o mesmo estar reservado aos autos principais. VII. Quando os fundamentos de ilegalidade nos quais o recorrente assenta a sua pretensão sejam controvertidos e discutidos