8 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00003/07.4BCPRT

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    artº 2º-c) da LGT e 2º-d) do CPPT; X- Os conceitos de “Razões económicas válidas” e “inserção numa estratégia de redimensionamento e desenvolvimento empresarial de médio ou longo ... CIRC, são, segundo o entendimento que vem sendo a ser perfilhado pela jurisprudência, conceitos indeterminados cujo preenchimento cabe à Administração e que, ao contrário do poder discricionário verdadeiro e próprio

  2. TCASsó sumário

    809/06.1BESNT

    Relator: LINA COSTA

    Cascais a observar, na situação em apreciação, implicam a densificação de conceitos vagos e indeterminados, sem definição legal [no Decreto-Regulamentar nº 9/2009, de 29 de Maio ... possível atribuir diferentes sentidos, definições ou correspondências. II - O conceito de malha urbana, previsto na alínea b) do nº 1 do artigo 29º do PDM de Cascais tem vindo

  3. TCASsó sumário

    664/11.0BELRS-S1

    Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO

    preenchimento de conceitos indeterminados constitui actividade administrativa sindicável pelos Tribunais na medida em que tal actividade se opera através da interpretação de normas tendo em conta os fins visados pelo ... inquisitória, na qualificação ou nas operações de subsunção dos factos e no preenchimento dos conceitos indeterminados

  4. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    não decorre do exercício de poderes discricionários, mas de poderes vinculados a norma contendo conceitos indeterminados. III- Em tal situação, estamos em face de juízos de mérito que a Administração ... exercício de poderes discricionários, mas de poderes vinculados, em obediência a norma contendo conceitos indeterminados. VI-Perante tal situação, estamos em face de juízos de mérito que a Administração

  5. TCASsó sumário

    05469/01

    Relator: Casimiro Gonçalves

    para determinar o valor relevante para efeitos fiscais, recorre a conceitos de grande indeterminação, como sucede no caso dos nºs. 2, 3 e 4 do art. 32º (transferência do património ... através do dever de fundamentação, devendo a fluidez das regras e a abertura dos conceitos ser limitada pela livre apreciação pelo juiz das bases da decisão quanto aos elementos