92-0600
Relator: RIBEIRO MENDES
considerar-se, por isso, inconstitucional, em virtude de um vicio de ordem formal, a não citação expressa e, portanto, a não individualização do seu fundamento legal, no caso a ausencia ... habilitaram o orgão autarquico a aprovar este regulamento, a verdade e que a inconstitucionalidade formal se mantem, "pois a função da exigencia de identificação expressa consiste, não apenas em disciplinar