86-0201
Relator: MARIO DE BRITO
100/84, de 29 de Março, nas competencias dos orgãos representativos dos municipios constantes dos artigos 39 e 51 do mesmo diploma e na competencia dos orgãos das associações de municipios ... define a competencia legislativa do Governo. XI - As normas dos artigos 10, 16, n. 3 e 17 do Regulamento, limitando-se, a primeira, a regulamentar um preceito do Regulamento comunitario