83-0092
Relator: RAUL MATEUS
pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos criminais e das penas. XI - Não viola o principio da legalidade
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Relator: RAUL MATEUS
pessoas diversas disposições do Codigo Penal ao tempo ja revogado, não viola os principios da legalidade dos tipos criminais e das penas. XI - Não viola o principio da legalidade
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado
Relator: CARDOSO DA COSTA
associa-la a ela, deva observar a moderação que e raiz e essencia do principio da separação e interdependencia dos orgãos de soberania e da autonomia destes ... Constitucional para dele conhecer, a fixação legal de certa despesa como obrigatoria não configura uma consignação de receitas nem põe em causa o principio de que as dotações orçamentais constituem
Relator: MARIO DE BRITO
Macau participa na ordem juridica portuguesa e, por evidente imperativo de coerencia, os principios fundamentais que a estruturam, entre os quais o do respeito e garantia dos direitos e liberdades ... incidencia, a taxa, os beneficios fiscais e as garantias dos contribuintes (principio da legalidade do imposto), com ele estando em correspondencia o artigo 168, n. 1, alinea i), que inclui
Relator: MESSIAS BENTO
I - O decreto da assembleia regional dos Açores n. 18/84, dispondo sobre
Relator: SOUSA BRITO
julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento ... maximo das sanções privativas da liberdade, as referidas disposições não violam, igualmente, o principio da legalidade, ja que apenas permitem a determinação da sanção, em relação a uma certa infracção
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A aplicação ... aplicavel ao caso. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no n. 7 do artigo 32 da Constituição, na medida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A aplicação ... aplicavel ao caso. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no n. 7 do artigo 32 da Constituição, na medida
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - As normas dos ns. 1 e 2 da Portaria n. 1023
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O n. 3 do artigo 278 da Constituição que estabelece o
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - Não ocorrendo no caso dos autos, identidade de pedido e de
Relator: MESSIAS BENTO
I - O recurso para o Tribunal Constitucional e restrito a questão de
Relator: MARIO DE BRITO
I - A materia de contravenções estava fora do ambito da alinea e
Relator: RAUL MATEUS
I - A alinea d) do artigo 1 do Decreto Regulamentar n. 40/77
Relator: MONTEIRO DINIS
aplicativa e cometida ao Ministerio Publico não resulta violada nenhuma norma ou principio constitucional, nomeadamente, o principio da reserva da função jurisdicional, as garantias de defesa asseguradas no processo criminal ... juiz ou limitando a sua independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
inconstitucionalidade que imputa a norma inconstitucional com fundamento na violação de normas ou principios constitucionais diversos daqueles cuja violação foi invocada. II - Ainda que a lei de autorização possa fazer ... indirectamente da proibição das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias nem do principio da legalidade fiscal. V - Viola o principio da confiança insito na ideia de Estado de direito
Relator: FERREIRA RAMOS
coerencia racional, e não pode agir arbitrariamente sobrepondo um fim subjectivo ao fim legal; 8 - Os principios da confiança e da boa fe não garantem ao particular
Relator: MARIO DE BRITO
reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - Por força do principio geral da legalidade dos actos administrativos, segundo o qual se deve atender as normas em vigor
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O recurso de inconstitucionalidade baseado na invocação de inconstitucionalidade durante o
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
nela previstas e respectivos efeitos visados, no ambito de criterios de estrita legalidade e objectividade, designadamente pelos legalmente fixados para a determinação concreta da medida da pena. II - A faculdade ... concretos da acusação. VIII - A norma em causa não viola o principio do juiz natural ou do juiz legal, consagrado no n. 7 do artigo 32 da Constituição, na medida