139 resultados nos descritores e sumários · 141 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    90-0067

    Relator: MARIO DE BRITO

    medida de restrição ao uso do cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar ... pena acessoria do artigo 69 desse diploma. Não seria, de resto, legitimo falar em "pena acessoria" sem haver "pena principal" e esta, se pode não existir no caso de emissão

  2. TCONSTsó sumário

    90-0330

    Relator: MARIO DE BRITO

    medida de restrição ao uso do cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar ... pena acessoria do artigo 69 desse diploma. Não seria, de resto, legitimo falar em "pena acessoria" sem haver "pena principal" e esta, se pode não existir no caso de emissão

  3. TCONSTsó sumário

    90-0374

    Relator: MARIO DE BRITO

    medida de restrição ao uso do cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar ... pena acessoria do artigo 69 desse diploma. Não seria, de resto, legitimo falar em "pena acessoria" sem haver "pena principal" e este, se pode não existir no caso de emissão

  4. TCONSTsó sumário

    90-0097

    Relator: MARIO DE BRITO

    medida de restrição ao uso do cheque não e uma pena criminal, visto que nem consta do catalogo das penas principais enumeradas no Codigo Penal, nem pode enquadrar ... pena acessoria do artigo 69 desse diploma. Não seria, de resto, legitimo falar em "pena acessoria" sem haver "pena principal" e esta, se pode não existir no caso de emissão

  5. TCONSTsó sumário

    89-0050

    Relator: BRAVO SERRA

    exercitar o Ministerio Publico a solicitação pelo tribunal singular de uma infracção cuja pena maxima abstractamente aplicavel seja superior a tres anos não esta a definir qualquer infracção ou pena ... ofende o artigo 205 da Constituição: efectivamente, aquela norma não implica que, nos feitos penais em que e usada, seja o Ministerio Publico a julgar; quem continua a julgar

  6. TCONSTsó sumário

    83-0048

    Relator: VITAL MOREIRA

    definida no artigo 167 , alinea e) , da versão originaria da Constituição , a definição das penas das contravenções. II - Mas era dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas, como ... Setembro , as infracções punidas com multa passaram a ser punidas tambem com pena de prisão , de duração variavel de acordo com o montante da multa , sempre que este fosse elevado

  7. TCONSTsó sumário

    83-0065

    Relator: VITAL MOREIRA

    definida no artigo 167 , alinea e) , da versão originaria da Constituição , a definição das penas das contravenções. II - Mas era dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas , como ... Setembro , as infracções punidas com multa passaram a ser punidas tambem com pena de prisão , de duração variavel de acordo com o montante da multa , sempre que este fosse elevado

  8. TCONSTsó sumário

    83-0052

    Relator: MONTEIRO DINIS

    primitiva redacção, não abrangia na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica as penas contravencionais, mas apenas as de natureza criminal, em sentido restrito. III - Por força do disposto ... versão originaria daquele normativo, era da competencia reservada do Parlamento legislar sobre penas contravencionais restritivas da liberdade. IV - Uma vez que nos termos do artigo 123 do antigo Codigo Penal

  9. TCONSTsó sumário

    83-0092

    Relator: RAUL MATEUS

    Assembleia da Republica, admitindo a subsistencia constitucional da figura da contravenção, definir crimes e penas em sentido restrito, legislar sobre o regime geral de punição das contra- ordenações e contravenções ... respectivos processos e definir contravenções puniveis com pena de prisão e modificar a medida desta. IV - E da competencia concorrente da Assembleia da Republica e do Governo definir, dentro

  10. TCONSTsó sumário

    90-0266

    Relator: ALVES CORREIA

    Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não ... trata de uma pena assessoria. II - Tambem não e uma medida de segurança, uma vez que a junção destas medidas e de pura defesa social e pressupõem o cometimento pelo

  11. TCONSTsó sumário

    91-0133

    Relator: ALVES CORREIA

    Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve e, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não ... trata de uma pena acessoria. II - Tambem não e uma medida de segurança, uma vez que a função destas medidas e de pura defesa social e pressupoem o cometimento pelo

  12. TCONSTsó sumário

    90-0295

    Relator: ALVES CORREIA

    sanção criminal, mas medida de segurança. Com efeito, não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal preve (cf. artigo 40 e seguintes) e, não sendo aplicada para punir ... qualquer infracção criminal, tambem não pode tratar-se de uma pena acessoria. Tambem não e uma medida de segurança uma vez que a função destas medidas e de pura defesa

  13. TCONSTsó sumário

    90-0062

    Relator: ALVES CORREIA

    Janeiro não e uma sanção criminal pois que não e nenhuma das penas principais que o Codigo Penal prevee, não sendo aplicada para punir qualquer infracção criminal, tambem não ... trata de uma pena assessoria. II - Tambem não e uma medida de segurança, uma vez que a função destas medidas e de pura defesa social e pressupõem o cometimento pelo

  14. TCONSTsó sumário

    87-0283

    Relator: MESSIAS BENTO

    parlamentar constante da versão originaria da Constituição e relativa a definição de crimes e penas não abrangia a definição das contravenções e respectivas sanções quando pecuniarias, pelo que o Governo ... razão de ser o argumento segundo o qual, quando uma norma comina a pena de multa para determinado ilicito contravencional o que ela preve, ainda que indirectamente, e uma punição

  15. TCONSTsó sumário

    83-0051

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    segundo o artigo 167, alinea e), da versão originaria da Constituição, a definição das penas das contravenções. II - Mas ja era dessa competencia reservada a criação ou alteração de penas ... Setembro, as infracções punidas com multa passaram a ser punidas tambem com pena de prisão, de duração variavel de acordo com o montante da multa, pelo que, sempre que este

  16. TCONSTsó sumário

    89-0220

    Relator: MONTEIRO DINIS

    moldura abstracta fixada na lei, que o juiz fixa a medida concreta da pena. O Ministerio Publico, e certo, condiciona a fixação concreta da pena mas, ao proceder assim, actua ... independencia. IV - Não colide aquela norma com o principio da legalidade penal pois a pena que o juiz pode aplicar esta definida na lei em termos de precisão e nitidez