Parecer n.º 55/1965
Relator: TINOCO DE FARIA
seja possivel avaliar melhor quais as suas vantagens; 3 - Convenção relativa a comunicação no estrangeiro de actos judiciais e extrajudiciais em materia civil ou comercial - Tambem não se ve obstaculo ... continuar a permitir o uso das vias de comunicação dos actos judiciais no estrangeiro previstas na legislação portuguesa, parece poder vir a superar as dificuldades que ainda existem em face