68 resultados nos descritores e sumários · 69 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    85-0048

    Relator: RAUL MATEUS

    recurso de constitucionalidade que parte da aplicação de norma, ja que vem sendo jurisprudencia pacifica, primeiro da Comissão Constitucional, depois do Tribunal Constitucional, que o recurso de constitucionalidade que parte ... tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar e hoje hegemonica e tem sido uniformemente seguida pelo Tribunal Constitucional. X - Com a nova redacção dada ao artigo

  2. TCONSTsó sumário

    85-0021

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    recurso de constitucionalidade que parte da aplicação de norma, ja que vem sendo jurisprudencia pacifica, primeiro da Comissão Constitucional, depois do Tribunal Constitucional, que o recurso de constitucionalidade que parte ... tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar e hoje hegemonica e tem sido uniformemente seguida pelo Tribunal Constitucional. X - Com a nova redacção dada ao artigo

  3. TCONSTsó sumário

    85-0064

    Relator: RAUL MATEUS

    recurso de constitucionalidade que parte da aplicação de norma, ja que vem sendo jurisprudencia pacifica, primeiro da Comissão Constitucional, depois do Tribunal Constitucional, que o recurso de constitucionalidade que parte ... tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar e hoje hegemonica e tem sido uniformemente seguida pelo Tribunal Constitucional. XI - O Supremo Tribunal Militar ao ocupar

  4. TCONSTsó sumário

    85-0301

    Relator: MARIO AFONSO

    constitui um acto administrativo definitivo e executorio, de que cabe recurso contencioso. III - Foi transferida para o Tribunal Constitucional toda a materia que, em via de recurso, anteriormente cabia ... tribunais da Relação, incluindo todo o contencioso eleitoral que resulta do decurso do processo eleitoral, mesmo quando apenas respeite a actos preparatorios de eleição, pelo que a decisão do governador

  5. TCONSTsó sumário

    85-0014

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    Face ao novo texto do artigo 18 da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n. 1/82, de 30 de Setembro, ja não e licito sustentar que aos tribunais militares podem caber ... referido preceito constitucional. II - Consequentemente, o artigo 218 da Constituição, na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para

  6. TCONSTsó sumário

    89-0273

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade, ainda que, em consequencia da decisão proferida em recurso, venha a subsistir o sentido da decisão recorrida, para que não subsista ... questão da constitucionalidade tem de ser apreciada mesmo que a norma em causa não tivesse ainda entrado em vigor na data da interposição do mesmo contencioso. III - Em materia

  7. TCONSTsó sumário

    85-0122

    Relator: VITAL MOREIRA

    posteriormente a revisão constitucional não terem sido revogadas as normas legais que consideram ser o Supremo Tribunal Militar competente para certas areas do contencioso administrativo militar ... permite atribuir-lhes competencia em materia do contencioso administrativo militar. X - E de rejeitar todo o entendimento de que certas areas do contencioso administrativo devem, por natureza, ser da competencia

  8. TCONSTsó sumário

    85-0039

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    tribunais militares consta, toda ela, do referido preceito constitucional. II - Tal interpretação radica-se em triplice argumentação: - apos a revisão constitucional o artigo 218 deixou de conter a expressão restritiva ... direito infra-constitucional. III - Consequentemente, o artigo 218 da Constituição, na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões do contencioso administrativo militar, nomeadamente para

  9. TCONSTsó sumário

    85-0049

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    tribunais militares consta, toda ela, do referido preceito constitucional. II - Tal interpretação radica-se em triplice argumentação: - apos a revisão constitucional o artigo 218 deixou de conter a expressão restritiva ... direito infra-constitucional. III - Consequentemente, o artigo 218 da Constituição na sua redacção actual, não reconhece aos tribunais militares competencia para julgamento de questões de contencioso administrativo militar, nomeadamente para

  10. TCONSTsó sumário

    87-312I

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    tribunal Constitucional e o unico competente para conhecer dos recursos de contencioso eleitoral relativo as eleições para os orgãos das autarquias locais. II - Tendo sido proferida decisão a indeferir ... ainda que essa incompetencia não venha a ser arguida em recurso para o Tribunal Constitucional, pois que, não vigorando no processo eleitoral os principios do dispositivo e do contraditorio, não