84-0088
Relator: RAUL MATEUS
Constituição, na versão actual, não reconhece ao Supremo Tribunal Militar competencia na esfera do contencioso administrativo. VI - Sem conceder relativamente a conclusão anterior, diga-se que, face ao disposto ... tribunal especial constitucionalmente reconhecido, pelo que tal artigo 20-A não viola a garantia de recurso contencioso, na medida em que permite o recurso de um acto administrativo para