24 resultados nos descritores e sumários

  1. TCONSTsó sumário

    84-0088

    Relator: RAUL MATEUS

    Constituição, na versão actual, não reconhece ao Supremo Tribunal Militar competencia na esfera do contencioso administrativo. VI - Sem conceder relativamente a conclusão anterior, diga-se que, face ao disposto ... tribunal especial constitucionalmente reconhecido, pelo que tal artigo 20-A não viola a garantia de recurso contencioso, na medida em que permite o recurso de um acto administrativo para

  2. TCONSTsó sumário

    85-0021

    Relator: MARTINS DA FONSECA

    podia acrescer, por força da lei, competencia jurisdicional noutros sectores, nomeadamente em materia de contencioso administrativo. VI - Porem, face a actual redacção do artigo 218, introduzida pela Lei Constitucional ... recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa, pelo que as decisões tomadas ao abrigo dessas normas não violam a garantia de recurso contencioso

  3. TCONSTsó sumário

    85-0048

    Relator: RAUL MATEUS

    podia acrescer, por força da lei, competencia jurisdicional noutros sectores, nomeadamente em materia de contencioso administrativo. VI - Porem, face a actual redacção do artigo 218, introduzido pela Lei Constitucional ... recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa, pelo que as decisões tomadas ao abrigo dessas normas não violam a garantia de recurso contencioso

  4. TCONSTsó sumário

    85-0121

    Relator: MARIO DE BRITO

    mesma Constituição autoriza que a lei lhes atribua, e nela não se inclui o contencioso administrativo militar. III - Com a nova redacção dada ao artigo 110 do Decreto ... recursos de oficiais em materia de promoção, esteja a exercer uma actividade materialmente administrativa, pelo que as decisões formadas ao abrigo dessas normas não violam a garantia de recurso contencioso

  5. TCONSTsó sumário

    85-0114

    Relator: MONTEIRO DINIS

    dela, podendo a lei acrescentar-lhe competencia jurisdicional noutros dominios, designadamente em materia do contencioso administrativo. II - Apos a revisão constitucional de 1982, face a nova redacção do citado artigo ... competencia dos tribunais militares neste dominio - falar-se em violação da garantia constitucional de recurso contencioso contra os actos administrativos definitivos e executorios, prevista no artigo 269, n. 2, hoje

  6. TCONSTsó sumário

    84-0160

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    questões de contencioso administrativo militar e, portanto, de questões relativas a não promoção de oficiais. IV - A atribuição de competencia aos tribunais militares na area do contencioso administrativo importa ... competencia administrativa, em materia de promoção, ao Supremo Tribunal Militar, não violam a garantia do recurso contencioso. VI - Concluindo-se pela inconstitucionalidade das normas que atribuiam a competencia administrativa

  7. TCONSTsó sumário

    84-0058

    Relator: RAUL MATEUS

    Força Aerea Portuguesa que reconhece do Supremo Tribunal Militar competencia para conhecer dos recursos, que forem interpostos por oficial que se considere prejudicado quanto a mudança de situação ... não mera actividade administrativa, pelo que , nessa hipotetica situação, não haveria violação da garantia de recurso contencioso

  8. TCONSTsó sumário

    85-0099

    Relator: MONTEIRO DINIS

    atribuição, que aos tribunais militares seja tambem confiado o julgamento dos recursos em materia do contencioso disciplinar militar. Na verdade, a Constituição atribui aos tribunais militares competencia para a aplicação ... jurisdicional. Assim sendo, não cabe neste dominio falar-se em violação da garantia constitucional do recurso contencioso (artigo 269, n. 2, hoje 268, n. 3, da Constituição) contra os actos