Parecer n.º 136/1980
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Anteriormente a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n
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Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Anteriormente a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não devem ser inscritos, ou manter-se inscritos, na Caixa, como beneficiarios obrigatorios, os membros da Ordem dos Advogados que não exerçam efectivamente a advocacia; 4 - Na falta de prova ... atestado duma Junta de freguesia, que declare o não exercicio da advocacia de determinado membro da Ordem, não constitui prova plena do facto, mas simples elemento de prova susceptivel
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
ambito do Ministerio das Finanças, designadamente, que subordinasse a autorização de qualquer dos membros do Governo deste departamento a celebração de uma transacção preventiva, inclusive, para por termo a controversia
Relator: SALVADOR DA COSTA
58/90; 13- A aplicação da sanção correspondente ao referido ilicito compete ao membro do Governo responsavel pela area da comunicação social (artigo 52, n 1, da Lei n 59/90
Relator: MARIO TORRES
função de "verificação de poderes" que o Conselho Administrativo detem relativamente aos seus membros eleitos limita-se ao controlo formal da autenticidade da comunicação dos resultados eleitorais e da elegibilidade
Relator: PADRÃO GONÇALVES
artigo 33 do Decreto-Lei n 318/76, de 30 de Abril, podem os competentes membros do Governo modificar, nomeadamente decidindo em contrario, as deliberações da Comissão de Creditos e Garantias
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Geral da Republica não tem, como quaisquer outros, caracter decisorio; 2 - Quando homologados pelos membros do Governo ou entidades que os tenham solicitado, ou a cujo sector respeite o assunto
Relator: MOITINHO DE ALMEIDA
mesmo diploma; 3 - O Reitor deve negar-se a conferir posse aos membros do conselho directivo eleito contrariamente ao disposto na lei; 4 - Sendo absolutamente nula a deliberação da Assembleia
Relator: CORREIA DE MESQUITA
Procurador-Geral da Republica pelos trabalhadores de diversas empresas sob intervenção do Estado, membros de comissões de trabalhadores e delegados sindicais, para que solicite ao Conselho da Revolução a apreciação
Relator: CUNHA RODRIGUES
alienação ou oneração de quaisquer bens ou direitos penhoraveis pertencentes a administradores, directores, gerentes, membros do conselho fiscal ou a socios da empresa assistida; 2 - A efectivação de tais medidas