Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1982

Data
1982-04-01
Relator
OLIVEIRA BRANQUINHO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Administração Interna

Sumário

1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da Republica não tem, como quaisquer outros, caracter decisorio; 2 - Quando homologados pelos membros do Governo ou entidades que os tenham solicitado, ou a cujo sector respeite o assunto apreciado, os pareceres do mesmo Conselho Consultivo sobre disposições de ordem generica, depois de publicados no Diario da Republica, valem como interpretação oficial perante os respectivos serviços das materias que se destinam a esclarecer; 3 - Em regra, a Guarda Nacional Republicana so pode recusar a satisfação das requisições que lhe sejam feitas pelas autoridades civis quando tais requisições se apresentem como manifestamente ilegais; 4 - Requisitado por uma Camara Municipal o auxilio da GNR para, mediante a presença das suas forças, assegurar a protecção de certa obra, e dos respectivos trabalhadores, a reiniciar em invocada execução de uma deliberação da Assembleia Municipal, abstractamente contida nas atribuições da autarquia e na competencia desta orgão, deve a GNR recusar a presença das forças enquanto necessarias ao reinicio, se houver deliberação de uma Assembleia de Freguesia, abstractamente contida nas atribuições da respectiva autarquia e na competencia deste orgão mas substancialmente em conflito com aquela deliberação da Assembleia Municipal; 5 - Reiniciada, porem, a obra referida na conclusão anterior na pendencia do conflito das deliberações mencionadas na mesma conclusão, se a segurança da mesma obra e das pessoas que nela trabalhem forem ameaçadas ou se se suscitarem situações que perturbem a paz e a tranquilidade publicas, deve a Guarda Nacional Republicana intervir desenvolvendo as acções necessarias para evitar e fazer cessar tais efeitos. ###

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