18 resultados nos descritores e sumários · 261 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1054/18.9BESNT

    Relator: ANABELA RUSSO

    venda, em processo de execução fiscal, deve ser dirigido ao órgão de execução fiscal e do seu indeferimento, expresso ou tácito, cabe reclamação a processar nos termos do preceituado ... processo Civil (CPC), 257.º, n.º 1, 2 e 3 e 276.º do CPPT). V - O processo especial “Reclamações das decisões do órgão de execução fiscal” não prevê

  2. TCASsó sumário

    184/25.5BEFUN

    Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    competente para "conhecer de todos os processos relativos a litígios emergentes de execuções fiscais e de contraordenações tributárias". 2 – O processo em que se discuta, em recurso, o direito ... informação relativa à fase processual e à duração da tramitação de um Processo de Execução Fiscal, é da competência da subsecção de execução fiscal e de recursos contraordenacionais

  3. TCASsó sumário

    04534/08

    Relator: Rogério Martins

    competência material afere-se pelo objecto imediato do processo e não pelo seu objecto mediato. II – Os actos de autorização de introdução no mercado de medicamentos genéricos, praticados pelo INFARMED ... suspensão é o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, face ao disposto no art.º 85, n.º3, do Código de Processo Civil, e nos art.ºs 1º, 16º

  4. TRG

    6045/23.5T8VNF.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO DIAS

    ETAF, apesar deste continuar a apelar ao conceito de “relação jurídica administrativa e fiscal” como fator atributivo de competência material à jurisdição administrativa, esse conceito deixou de ser autossuficiente ... processo em que o objeto nele discutido seja expressamente qualificado pelo art. 4º do ETAF ou por norma de legislação avulsa como tendo natureza de relação jurídica administrativa ou fiscal

  5. TRC

    1372/23.4T8CTB.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    artigos 211.º, n.º 1, da Constituição, 64.º do Código de Processo Civil, e 40.º, n.º 1, da Lei da Organização do Sistema Judiciário ... G/2015, de 02-10, ao estatuir que “Compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objeto questões relativas a (…) “Condenação à remoção

  6. TRCcitado por 2

    163/05.9TBFCR.C1

    Relator: GREGÓRIO SILVA JESUS

    D/2003, de 31/12, “1 – compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham nomeadamente por objecto: … g) questões em que, nos termos da lei, haja ... surge reforçado na sua al. i), conferindo competência aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal para apreciação de litígios que tenham por objecto a “responsabilidade civil extracontratual dos sujeitos privados

  7. TRG

    2825.17.9T8VCT.G1

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    competentes para a cobrança coerciva das contribuições para a Caixa de Previdência, através de processo executivo próprio, porquanto é uma pessoa de direito público, e não os tribunais comns ... cobrança das contribuições em dívida, porque o pode e deve fazer na jurisdição fiscal, a competente para o efeito

  8. TCANsó sumário

    00001/15.4BCPRT

    Relator: Paula Moura Teixeira

    obrigatória geral na inconstitucionalidade da norma impugnada a ser apreciadas pelo Tribunal Administrativo e Fiscal. III. Nos termos da alínea ... prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora), (ii) e não seja manifesta a falta de fundamentação da pretensão formulada

  9. TRC

    69/09.2TBOLR.C1

    Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES

    absoluta do tribunal, excepção dilatória que deve ser suscitada oficiosamente em qualquer estado do processo, enquanto não houver sentença com trânsito em julgado proferida sobre o fundo da causa ... Administrativos e Fiscais (Lei 13/2002, de 19/02), compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação de litígios que tenham por objecto “questões que, nos termos da lei, haja

  10. TRE

    544/12.1TTEVR.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    legalmente estabelecidas, designadamente com o disposto nos artigos 66º e 67º do Código de Processo Civil, art. 85º al. b) da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais (LOFTJ ... Évora e não os tribunais administrativos e fiscais, “in casu” o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja como se decidiu no despacho recorrido. Sumário do relator

  11. TRE

    122290/23.4YJPRT-A.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    contratação pública, caiu o entendimento que pressuponha que estavam excluídos da jurisdição administrativa e fiscal os recursos e as acções que tivessem por objecto questões de direito privado, ainda ... para o julgamento da acção cabe aos tribunais administrativos, seguindo-se a forma de processo declarativo, prevista no artigo 35.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. (Sumário