7 resultados

  1. TCANcitado por 1só sumário

    03493/10.4BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    consagra uma responsabilidade pelas coimas, que se efectiva pelo mecanismo da reversão da execução fiscal, contra gerentes ou administradores da sociedade devedora». II – Não estando consagrada no artigo ... tiver sido por culpa sua que o património da pessoa colectiva ou ente fiscalmente equiparado se tornou insuficiente para a satisfação da dívida tributária, sendo que o ónus da prova

  2. TCANsó sumário

    00489/25.5BEPRT

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    legalidade da respetiva dívida exequenda, não pode ser apreciada no processo de execução fiscal, mas a montante em sede de impugnação da decisão de aplicação de coima, nos termos ... RGIT. II – Logo, a Reclamação de atos do órgão de execução fiscal não é o meio processual adequado para conhecer as putativas ilegalidades do procedimento contraordenacional [designadamente prescrição do procedimento

  3. TCAScitado por 2só sumário

    368/17.0BESNT

    Relator: HELENA CANELAS

    entendimento vertido pelo Tribunal de Conflitos, pertencendo aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal o conhecimento das impugnações judiciais de decisões da Administração Pública que apliquem coimas no âmbito

  4. TCANsó sumário

    01273/04.5BEBRG

    Relator: Barbara Tavares Teles

    prazo prescricional apenas se reinicia após o termo do processo de execução fiscal – possa ofender os direitos em causa. 3. A verificação da citação reveste eficácia interruptiva por forma ... obstar ao decurso do prazo de prescrição até ao termo do processo de execução fiscal, salvo no caso de paragem do processo por mais de um ano ocorrida até 01/01/07