01843/12.8BEPRT
Relator: Helena Ribeiro
prazo de prescrição interrompe-se pela citação, tendo a lei equiparado à citação o decurso do prazo de cinco dias após o requerimento da citação, se esta não for efetuada ... conduta do requerente só é de molde a excluir o referido efeito interruptivo da prescrição se a mesma tiver infringido objetivamente a lei até à realização da citação