52 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    28/16.9BEFUN

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    obrigatoriedade de efetuar os respetivos descontos. Determinada a obrigatoriedade de inscrição na CGA, tal significa que os correspondentes descontos efetuados são devidos, nos termos e para o efeito do disposto ... suspensão ou de eliminação legal do subscritor. IV- Os descontos obrigatórios para a CGA não se destinam a assegurar e salvaguardar a futura e hipotética pensão de aposentação dos seus

  2. TCASsó sumário

    12880/03

    Relator: António Xavier Forte

    combatentes subscritores da CGA podem gozar dos benefícios da contagem do tempo de serviço efectivo , bem como da bonificação da contagem de tempo de serviço militar prestado em condições especiais ... pensão de aposentação . II)- Os ex-combatentes referidos em I) devem requerer à CGA a contagem do tempo de serviço militar , para efeitos de aposentação ou reforma . III)- Não tendo

  3. TCASsó sumário

    2112/13.1BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    respectivo serviço promove-la; II – Antes da determinação da aposentação por incapacidade, a CGA tem a obrigação de realizar um exame médico ao subscritor; III – O exame físico e clinico ... CGA está obrigada pode ser feito quer pelo médico relator, quer pela junta médica; IV – Tendo sido feito um exame presencial ao subscritor, pelo médico relator, que lavrou o correspondente

  4. TCANsó sumário

    00424/04.4BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada ... seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado

  5. TCANsó sumário

    00426/04.0BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada ... seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado

  6. TCANsó sumário

    00425/04.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada ... seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado

  7. TCANsó sumário

    01696/04.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada ... seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos à CGA, ao abrigo dum determinado regime legal vigente por devido, regular e legitimamente publicado e publicitado

  8. TCANsó sumário

    01107/04.0BEVIS

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada ... apreciado à luz do regime legal constante do EA, então em vigor. V. A CGA ao aplicar normas do EA, na redacção dada pela Lei 1/04, de 15.JAN

  9. TCANsó sumário

    01148/04.8BEVIS

    Relator: Dr. Antero Pires Salvador

    data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada ... regime legal constante do Dec Lei 116/85, então em vigor. 5 . A CGA, ao devolver o processo de aposentação antecipada, fundando-a na aplicação da Lei 1/2004, fez uma incorrecta

  10. TCANsó sumário

    01027/04.9BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após a entrada ... regime legal constante do DL n.º 116/85, então em vigor. V. A CGA ao devolver o processo de aposentação antecipada fundando-a na aplicação da Lei 1/04

  11. TCASsó sumário

    665/11.8BESNT

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    órgãos de gestão empresarial do Estado; 2. Tendo o trabalhador permanecido inscrito na CGA e mantido o vínculo à categoria de origem (de técnico superior) da Administração Pública, mas exercendo ... público, com correspondente estatuto remuneratório autónomo, releva para efeitos de incidência contributiva perante a CGA sobre a remuneração efetivamente auferida e não apenas sobre a remuneração da categoria de origem

  12. TCASsó sumário

    965/15.8BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    artigos 127° e 128° do Decreto-Lei 498/72, na sua versão originária, compete à CGA o pagamento do Complemento Especial de Pensão a Deficiente das Forças Armadas a quem esteja ... artigo 3° da Lei 9/2002, os ex-combatentes subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA) podem gozar dos benefícios da contagem de tempo de serviço efetivo, bem como da bonificação

  13. TCASsó sumário

    1/14.1BELRA

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    pessoal que optou pela nova inscrição passaram a ser abonadas aos pensionistas pela CGA ao abrigo do artigo 3°/1 do DL 301/79. IV- Em qualquer caso, a obrigação ... para 2011), em face do que a obrigação de entrega pelo Centro Hospitalar à CGA de montantes pecuniários, a título de comparticipação nos custos que a CGA passou a suportar

  14. TCASsó sumário

    274/06.3BEALM-A

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    portuguesa e na Administração do território de Macau, e tendo feito descontos para a CGA e para o FPM, o cálculo da sua pensão deverá ser feito por cada ... 87/89/M, de 21.12. ii) Não tendo a CGA fixado de forma global a pensão do ora exequente, deverá fazê-lo, pois só assim estará a cumprir integralmente a sentença

  15. TCASsó sumário

    2417/14.4 BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Agosto, que constituiria uma excepção à regra de os subscritores da CGA só podem pedir a aposentação ordinária quando completarem 66 anos, mas, quanto à fórmula de cálculo não ... verificou qualquer alteração. V) - Tendo a CGA levado em conta para efeitos de cálculo da pensão a situação existente à data do referido despacho, numa altura em que se verificava

  16. TCANsó sumário

    00516/04.0BECBR-A

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    anulado, poderá não desencadear qualquer mecanismo indemnizatório. II. As retenções feitas para IRS, CGA e ADSE, às remunerações recebidas pela aposentada como contrapartida da prestação de funções profissionais prestadas antes ... poderão ser devolvidas enquanto dano resultante de omissão ilícita e culposa dos serviços da CGA por não a terem aposentado antes. III. Na medida em que tal devolução de montantes

  17. TCASsó sumário

    609/12.0BESNT

    Relator: ISABEL VAZ FERNANDES

    devolução de pensões indevidamente pagas pela CGA é aplicável o regime jurídico de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de Julho ... direito da CGA a exigir as quantias indevidamente pagas prescreve no prazo de cinco anos após a data do respectivo recebimento – artigo 40º do Decreto-Lei n.º 155/92

  18. TCASsó sumário

    345/12.7 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    funcionários da Administração Pública, abrangidos pelo regime jurídico da função pública e subscritores da CGA, não tendo expressa ou implicitamente optado por deixar de o ser, tendo sido nomeados para ... origem, o que não pode querer dizer que as contribuições, nomeadamente para a CGA devam incidir sobre a remuneração que não é já a sua, mas antes sobre aquela