3163/12.9BELRS
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
porquanto a sua manutenção traduz uma tributação manifestamente injusta, desproporcional, e sem expressão na capacidade contributiva. III-Tal é a interpretação que melhor se coaduna com o conceito de rendimento ... aumento do poder aquisitivo do contribuinte e, consequentemente com o princípio da capacidade contributiva