26 resultados nos descritores e sumários · 115 no texto integral

  1. TRG

    5566/20.6T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo e cabal por parte da entidade que detém competência disciplinar. Não são causas de nulidade do processo disciplinar; (i) o aproveitamento ... processo disciplinar já instaurado para averiguação de novas infrações, conquanto estas sejam vertidas na nota de culpa; (ii) a recolha de provas ainda em sede de averiguação prévia que precede

  2. TRG

    222/15.0T8BGC-G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    tido lugar ainda na ausência daquela circunstância. O simples facto de a resposta a processo disciplinar constituir o exercício de um direito de defesa, não é só por si impedimento ... instauração de novo processo disciplinar, com base no teor da resposta. As imputações feitas à entidade patronal ou seu colaborador na defesa em processo disciplinar, devem ser lidas no quadro

  3. TCASsó sumário

    01917/06

    Relator: RUI PEREIRA

    fundamentada do conselho científico, ouvido o interessado; e) Decisão final proferida na sequência de processo disciplinar”. IV – Do cotejo dos normativos acabados de citar e de transcrever resulta ... dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico

  4. TCASsó sumário

    01917/06

    Relator: RUI PEREIRA

    fundamentada do conselho científico, ouvido o interessado; e) Decisão final proferida na sequência de processo disciplinar”. IV – Do cotejo dos normativos acabados de citar e de transcrever resulta ... dias por parte do contraente particular, por mútuo acordo ou, na sequência de processo disciplinar, por proposta do Conselho Científico, ouvido o particular. VI – Uma vez que o Conselho Científico

  5. TRE

    2593/24.8T8FAR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil): I – Para que se possa apreciar a exceção da caducidade, prevista ... alegar e provar os factos referentes à justa causa que motiva o despedimento no processo disciplinar que instaurou. IV – Nos termos do art. 2.º do DL n.º 76/2021

  6. TRCsó sumário

    1666/2002

    Relator: SERRA LEITÃO

    entidade patronal exercer o seu poder disciplinar, legalmente consagrado no artº 26º da LCT. II - Só á entidade empregadora compete o poder disciplinar; mesmo quando este é exercido por outrém ... termos de imputação de ilicito ao A., as mesmas não determinam a nulidade do processo disciplinar

  7. TRCsó sumário

    2216/2000

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    tramitação ser intencionalmente plasmada no processo sumaríssimo comum, caracterizado pela simplicidade e celeridade. II - Não é aplicável, neste caso, a disciplina do artº 653º nº2 do C.P.C., cuja exigência ... existência de quesitos, que a forma sumária do processo laboral não contempla. III - O prazo para o exercício do procedimento disciplinar não é de conhecimento oficioso do Tribunal. IV - Constitui

  8. TCONSTsó sumário

    96-0503

    Relator: RIBEIRO MENDES

    respeitante aos direitos de acção ou de recurso. III - Sendo exercida a acção disciplinar contra um magistrado judicial, pessoa necessariamente com formação académica no domínio jurídico, não se pode considerar ... artigo 144.º, n.º 3, da versão então em vigor do Código de Processo Civil -, ou seja, tido o mesmo prazo como exíguo ou desproporcionado, susceptível de comprimir

  9. TCONSTsó sumário

    88-0051

    Relator: MAGALHÃES GODINHO

    não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VI - O Decreto-Lei n. 187/83 e um acto legislativo globalmente novatorio ... pretendeu proceder a revisão de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processo penal

  10. TRG

    10960/16.4T8PRT.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    valores da honra e brio profissional, afectada por diversos factos que envolvem denuncias caluniosas, disciplinares e criminais bem como actos difamatórios, julga-se equitativo o valor de 16000 euros ... repartição de custas entre vários responsáveis, nos termos do art. 527º, do Código de Processo Civil, deve corresponder, com a maior acuidade possível, à proporção do vencimento de cada parte

  11. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86 ... Republica as normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social

  12. TRCsó sumário

    3818/02

    Relator: HELDER ROQUE

    consiste no poder dos próprios titulares, objectivado através das suas manifestações de vontade, conferirem disciplina vinculativa aos seus interesses, regulamentando-os e ordenando-os, por si. II - A caducidade ... suscitar o seu conhecimento, porquanto apenas poderia ser alegada, em qualquer fase do processo, se fosse estabelecida, em matéria de direitos indisponíveis, a menos que se trate de um meio