5566/20.6T8BRG.G1
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo e cabal por parte da entidade que detém competência disciplinar. Não são causas de nulidade do processo disciplinar; (i) o aproveitamento ... processo disciplinar já instaurado para averiguação de novas infrações, conquanto estas sejam vertidas na nota de culpa; (ii) a recolha de provas ainda em sede de averiguação prévia que precede