88-0188
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a
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Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o tribunal a quo tenha aludido, em termos genericos, a
Relator: MONTEIRO DINIS
contrarie uma convenção internacional em vigor na ordem interna, contraria igualmente o citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente ... absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade. III - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma com o fundamento que contrariam
Relator: MONTEIRO DINIS
contraria uma convenção internacional em vigor na ordem interna, contraria igualmente o citado principio constitucional da primazia do direito internacional convencional, não podendo deixar de haver-se por prevalecente ... absorve, consumindo-o, o vicio de ilegalidade. III - Cabe recurso para o Tribunal Constitucional das decisões dos tribunais que recusem a aplicação de norma com o fundamento que contrariam
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade, do recurso de decisão que não aplicou o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei m. 262/83 ... clausula "rebus sic stantibus", causa de extinção de compromissos internacionais, so opere em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula " rebus sic stantibus " so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado ( o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado ( o artigo 8, n.2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula " rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado ( o artigo 8, n. 2 da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado (o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: MONTEIRO DINIS
Convenção de Viena. IX - Em principio, a clausula "rebus sic stantibus" so opera em processo atraves do qual seja possivel determinar a modificação do quadro circunstancial, estabelecer a sua dimensão ... colisão com a lei interna e, do mesmo passo, o possivel afrontamento do preceito constitucional invocado (o artigo 8, n. 2, da Constituição). XII - Esta solução não poderia receber acolhimento
Relator: TAVARES DA COSTA
I - O momento relevante para saber se foi utilizada uma autorização legislativa
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional não esta vinculado a qualificação operada nas decisões
Relator: RAUL MATEUS
I - Segundo o artigo 280, n. 1, alinea a), da Constituição, cabe
Relator: ANTONIO VITORINO
Remete para os fundamentos do acordão n. 349/93.
Relator: FERNANDA PALMA
questão de constitucionalidade só se considera suscitada de modo adequado durante o processo quando o recorrente identifica com precisão a ou as normas que entende serem inconstitucionais, quando indica ... Assim, não se pode considerar, em princípio, que uma questão de constitucionalidade normativa é suscitada durante o processo de modo adequado quando se indica como globalmente inconstitucional todo um diploma
Relator: VITAL MOREIRA
fiscalização concreta da constitucionalidade, os poderes de cognição do Tribunal Constitucional estão restringidos a verificação da conformidade constitucional das normas relativamente as quais se suscitou incidente de inconstitucionalidade - artigo ... elas apenas incidindo, portanto, os poderes de cognição do Tribunal Constitucional -, tambem e certo que a apreciação da constitucionalidade das citadas normas do Decreto-Lei n. 187/83 apenas revestira utilidade
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
definição do crime de contrabando, o estabelecimento das correspondentes sanções, bem como o respectivo processo criminal são, nos termos do artigo 168, n. 1, alinea c), da Constituição, materia ... Governo ao emitir o decreto-lei em causa, essa autorização legislativa, mesmo se fosse constitucionalmente admissivel e legitima (por ter sido concedida a um Governo ja demitido), havia caducado
Relator: RAUL MATEUS
principios constitucionais violados ser feita apenas indirectamente. II - Ha interesse juridico em indagar da constitucionalidade de certas normas do Decreto-Lei n. 349-B/83, de 30 de Julho, apesar ... subsistencia constitucional da figura da contravenção, definir crimes e penas em sentido restrito, legislar sobre o regime geral de punição das contra- ordenações e contravenções e dos respectivos processos