1296/10.5TABCL.G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
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Relator: FERNANDO CHAVES
I) O auto de interrogatório de arguido é um documento autêntico – artigos
Relator: RAUL MATEUS
alinea c), da Constituição não fazer qualquer referencia directa ao instituto da prescrição do procedimento criminal, deve-se entender que tal materia legislativa não pode deixar de estar constitucionalmente guardada ... Codigo Penal (que define, para certos crimes, o prazo de precrição do procedimento criminal) e para o artigo 120, n. 1, do mesmo diploma (que faz a elencação dos casos
Relator: SERRA LEITÃO
I - O procedimento disciplinar inicia-se com a prática de qualquer acto
Relator: CANCELA DE ABREU
Não ha lugar, no caso presente, a qualquer procedimento criminal ou disciplinar, ambos prescritos; 2- So a mulher do primeiro casamento, como unica interessada, pode requerer a anulação do segundo ... devera ser-lhe atribuido um terço da pensão, outro a segunda mulher, se tiver procedido de boa fe, e o restante a filha do casamento putativo; tendo havido
Relator: VITAL MOREIRA
I - Os poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as
Relator: ISILDA PINHO
caducidade do direito de queixa, porquanto, ocorrendo esta situação, falta um pressuposto do procedimento criminal. III. O arquivamento dos autos ocorrido por caducidade do direto de queixa não consubstancia
Relator: Eugénio Sequeira
procedimento judicial repressivo", a que se refere o art.º 3.º do Reg. (CEE) n.º 1697/79, de 24.7.79, o qual só abrange o procedimento criminal; 3. A taxa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
seus antecedentes criminais, ainda que permaneçam (indevidamente) visíveis (acessíveis) no registo criminal, independentemente de se ter ou não procedido à realização material do seu cancelamento, deverão considerar-se inexistentes
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
prazo superior de prescrição criminal para o exercício da acção disciplinar nos casos em que o comportamento do trabalhador integra simultaneamente infracção disciplinar e criminal, não depende de quaisquer outros ... mera possibilidade abstracta de verificação do ilícito criminal. O prazo de caducidade de 60 dias para o empregador iniciar o procedimento disciplinar só se desencadeia com o conhecimento efectivo
Relator: MESSIAS BENTO
Decreto-Lei n. 187/83, de 13 de Maio, segundo a qual e obrigatorio proceder a instrução preparatoria quando no decurso do inquerito preliminar por crime de contrabando de circulação, previsto ... guias e outros documentos relativos as mercadorias apreendidas, pois versa sobre materia de processo criminal, integrada na reserva de competencia legislativa da Assembleia da Republica (artigo 168, n. 1, alinea
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
inquérito criminal»; II - Este alargamento do prazo de caducidade exige apenas que ocorra identidade dos factos com base nos quais foi instaurado o processo-crime e aberto o procedimento
Relator: NUNES DE ALMEIDA
cujo cerne cai na competencia legislativa reservada da Assembleia da Republica, visto que pretendem proceder a união de legislação atinente, em grande parte, a materia penal e processual penal. VIII ... normas questionadas que respeitam a definição dos crimes e penas, bem como processo criminal, sobre o regime geral de punição dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: MARTINS DA FONSECA
materia de processo criminal o Governo so tem "capacidade" para legislar desde que esteja munido de uma autorização legislativa parlamentar. II - No caso, porque a autorização legislativa invocada pelo Governo ... autorizações legislativas em materia fiscal. IV - Porque a norma impugnada e inovatoria, tambem não procede o eventual argumento contra a citada conclusão II, segundo o qual, limitando-se a norma