06108/10
Relator: FONSECA DA PAZ
direito de acção, não conheceu da questão de mérito. II - A violação do princípio da igualdade é geradora da anulabilidade do acto administrativo e não da sua nulidade
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Relator: FONSECA DA PAZ
direito de acção, não conheceu da questão de mérito. II - A violação do princípio da igualdade é geradora da anulabilidade do acto administrativo e não da sua nulidade
Relator: BRAVO SERRA
Estado de direito democratico na Constituição e, de entre o mais, estruturado pelo principio da igualdade dos cidadãos perante a lei, postulante do não prvilegio, beneficio, prejuizo, privação de qualquer ... sejam objecto de tratamento diferenciado situações de facto desiguais. III - Mas, se o principio da igualdade assim deve ser entendido, não decorre do mesmo que, face a sua dimensão material
Relator: ALVES CORREIA
diferente quando diversas forem as situações que as disposições normativas visam regular. O principio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionaridade legislativa, não veda a lei a realização ... fundamento razoavel ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintetica, o principio da igualdade, enquanto principio vinculativo da lei, traduz-se na ideia geral de proibição do arbitrio
Relator: CARDOSO DA COSTA
certa perspectiva não impõe necessariamente que elas hajam de ter, em nome do principio da igualdade, o mesmo tratamento legal, se entre tais situações ocorrerem, considerado outro aspecto das coisas
Relator: CARDOSO DA COSTA
certa perspectiva não impõe necessariamente que elas hajam de ter, em nome do principio da igualdade, o mesmo tratamento legal, se entre tais situações ocorrerem, considerado outro aspecto das coisas
Relator: RUI PEREIRA
termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse ... nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente. IX – O princípio constitucional da segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora
Relator: RUI PEREIRA
termo, sem necessidade de qualquer manifestação de vontade nesse sentido. VII – O princípio da igualdade apenas impõe que se tratem por igual situações que sejam iguais; quando não for esse ... nada há de anómalo em a lei os tratar de modo diferente. IX – O princípio constitucional da segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
exercício do direito de investigação de maternidade ou paternidade, não é incompatível com os princípios da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, porquanto do mesmo não resulta qualquer distinção, nomeadamente ... estabelecidos, situação que, como também já tem sido repetidamente afirmado, não viola o princípio da igualdade. IV - O autor, apenas em sede de alegações de recurso invocou a tempestividade
Relator: NUNES DE ALMEIDA
jurisprudencia anterior, o Tribunal ja entendeu que o principio da justa indemnização, sendo "aplicavel, desde logo, a expropriação do direito de propriedade, vale tambem seguramente para a expropriação do direito ... liberais) seja directamente objecto de expropriação, ela tambem e devida, por uma razão de igualdade, quando o mesmo direito seja atingido como consequencia da expropriação do imovel arrendamento. II - Estas
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
ponto de vista da sua qualidade jurídica; 2. Não ocorre violação do princípio constitucional da igualdade, quando a AT em cumprimento de caso julgado pelos tribunais, anula o imposto
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Na falta de regime jurídico expresso que regule a cessação das
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Nos termos do artigo 6º, nº 2, do Decreto-Lei nº
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
contas; 4. Consagra também os princípios gerais de direito eleitoral e, assim, que as campanhas eleitorais se regem, entre outros, pelos princípios da igualdade de oportunidades e de tratamento ... princípio da transparência e fiscalização das contas eleitorais que a própria Lei Fundamental consagra no artigo 113.º, n.º 3, alínea d), e necessariamente o princípio da igualdade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
ocorridos após a entrada em vigor dessa Lei 98/2009, por pretensa violação do princípio da igualdade e da justa reparação das vítimas de acidente de trabalho, ínsitos aos art.s
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
decisão não violam os artºs 13º e 20º, da Lei Fundamental, designadamente os princípio da igualdade e de acesso ao direito, à protecção jurídica e à tutela jurisdicional efectiva
Relator: AZEVEDO MENDES
Constituição da Rep. Portuguesa) concretiza o princípio constitucional de “salário igual para trabalho igual”. V – O referido princípio proíbe as discriminações, as distinções sem fundamento material, designadamente porque assentes ... mesma categoria auferirem diferentes retribuições não permite concluir, inevitavelmente, pela violação do princípio da igualdade. VIII – Para se reconhecer a violação do princípio “para trabalho igual, salário igual”, é necessário
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
esta declarados, a emissão da liquidação impugnada não se afigura atentatória do princípio da igualdade
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: MANSO RAÍNHO
sentença que declarou a insolvência, não padece de inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade, proporcionalidade e defesa dos direitos patrimoniais dos credores
Relator: CARLOS GIL
nº1 do art.1817 CC), não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios constitucionais da confiança e da igualdade, quando a acção de investigação é proposta em 14/5/2004, antes da declaração