5434/12.5TBLRA.C1
Relator: FREITAS NETO
prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art. 1844.º n.º 2 al. a) do Código Civil não é inconstitucional
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Relator: FREITAS NETO
prazo de caducidade da acção de impugnação de paternidade do art. 1844.º n.º 2 al. a) do Código Civil não é inconstitucional
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1.A interpretação da norma contida no nº 2 do artº 697º
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Tendo acção de impugnação de paternidade, prevista no art. 1842º, nº
Relator: VITAL MOREIRA
declarada inconstitucional, com força obrigatoria geral, pelo acordão n. 187/87, apenas resta, quanto a ela, fazer a aplicação ao caso "sub judicio" de tal declaração de inconstitucionalidade. III - Quanto ... Agosto de 1986, o Conselho de Ministros aprovou esse diploma, havia ja caducado, pelo decurso do prazo de 90 dias nela fixado, a autorização legislativa concedida pelo artigo
Relator: FONTE RAMOS
Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: CARLOS GIL
prevê para a caducidade do direito de investigar a paternidade, um prazo de dois anos a partir da maioridade do investigante”. A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral ... determina a aplicação aos processos pendentes do prazo de caducidade de dez anos ( nº1 do art.1817 CC), não é materialmente inconstitucional por violação dos princípios constitucionais da confiança
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Governo carece de autorização legislativa para estabelecer a obrigatoriedade de
Relator: RAUL MATEUS
caducara a invocada autorização. XIII - E se se houvesse de considerar perfeita aquela autorização legislativa, teria a mesmo caducado por haver sido esgotado o prazo ai concedido ao Governo para ... prazo de 90 dias fixado pelo referido artigo 60, pelo que sempre se tera de concluir que o Governo utilizava tarde demais aquela autorização e, consequentemente, pela inconstitucionalidade organica
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
estabelecer o prazo de caducidade de um ano para o exercício do direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade. II –Em caso de colisão ... princípio de segurança jurídica e pelo princípio da proporcionalidade. III- A imposição do prazo de caducidade de um ano não amputa a previsão da norma que garante o direito
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
nessa medida, sobre o mérito da causa. II - Não padece de inconstitucionalidade o prazo de caducidade de 10 anos para a propositura da ação de investigação de paternidade, contado
Relator: FONTE RAMOS
está sujeita a prazo de caducidade - art.º 1817º do CC (aplicável por força da remissão prevista no art. 1873º do mesmo diploma): um prazo-regra de 10 anos ... tratamento como filho, pelo pretenso pai. 2. Não padece de qualquer inconstitucionalidade o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como
Relator: MESSIAS BENTO
I - Criar um novo caso de instrução preparatoria obrigatoria e legislar sobre
Relator: VITAL MOREIRA
poderes de cognição do Tribunal Constitucional circunscrevem-se apenas as normas desaplicadas por inconstitucionalidade com relevo para as decisões tomadas, nos termos do artigo 280, n. 6 da Constituição, havendo ... caducou com a dissolução da Assembleia da Republica e o facto de a mesma estar contida em lei orçamental so releva, em sede de anualidade do respectivo prazo, quanto
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. A fixação de um prazo mais alargado de 10 anos como
Relator: CARLOS GIL
investigado. 3. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação da paternidade que permite o exercício desse direito em tempo útil, como sucede com os prazos previstos
Relator: MANUEL BARGADO
estabelecimento do prazo de caducidade no nº 1 do artigo 1817º do Código Civil, para a investigação de paternidade – aplicável por força da remissão prevista no artigo 1873º do mesmo ... redação dada àquele pela Lei nº 14/2009, de 01.04, não padece de qualquer inconstitucionalidade. II – Incumbe ao autor, em resposta à invocação da exceção de caducidade pelo réu, alegar, como
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I. A materia versada na norma do artigo 54 do Decreto-Lei
Relator: RAUL MATEUS
I - A fiscalização concreta da constitucionalidade - tal como sucede, alias, com a
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional