1734/10.7TBFIG
Relator: ALBERTINA PEDROSO
validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela
Relator: RAMALHO PINTO
prescritor, a data da prescrição e a assinatura autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade ... quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio de prova, cuja inobservância
Relator: MARIO DE BRITO
direito de propriedade - devem ser assinados pelo Ministro da Justiça, sob pena de inconstitucionalidade formal. III - Julgada formalmente inconstitucional a norma em causa, torna-se dispensavel apreciar a sua eventual
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
quando a ela aceder e se o fizer. III – Não tendo sido cumpridas as formalidades legais da notificação, ou seja, não podendo a notificação ter-se por efectuada na data
Relator: FONTE RAMOS
juiz determine o contraditório antecipado, ao abrigo do princípio da adequação formal (art.º 547º do CPC), a resposta às exceções suscitadas pelo réu deve ser exercida na audiência prévia
Relator: MESSIAS BENTO
I - O Governo foi autorizado pela Assembleia da Republica a legislar "em
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
suportar a decisão que toma mostra-se cumprido o seu dever de fundamentação formal. IV - Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
acção caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado - 179º, 1, LAT. II - No regime do processo emergente de doença profissional ... pedido de reconhecimento de doença profissional, não é evento alternativo equiparado à comunicação formal de alta clínica, que seja idóneo a desencadear o início do prazo de caducidade
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
acidente de trabalho (179º NLAT) só se se desencadeia ou com a comunicação formal ao sinistrado da alta clínica, ou com a equivalente comunicação a ele dirigida de não reconhecimento ... direito de acção, desvalor esse que inexiste se ao sinistrado não foi feita comunicação formal pela seguradora de alta clínica ou de não reconhecimento do direito a prestações infortunísticas. Maria
Relator: MOREIRA DO CARMO
obstem ao conhecimento do mérito da causa.”, não se constitui qualquer caso julgado formal, pois isso só poderá acontecer se o julgador apreciar em concreto as questões referidas ... excepção peremptória de caducidade da acção é incorrecto falar-se em caso julgado formal (só poderia falar-se de valor de sentença, como dimana do mencionado nº 3, 2ª parte
Relator: ANTERO VEIGA
Não é admissível a rejeição formal de recurso que resulte de uma interpretação excessivamente formalista que implique ou dificulte excessivamente ou desproporcionadamente o direito ao recurso. • Se o requerimento
Relator: ISABEL ROCHA
qualquer referência à consequência no caso de incumprimento das formalidades, temos para nós que a mesma deve ser objecto de interpretação extensiva no sentido de se considerar a aplicação ... pretendia (art.º 9.º do CC). Ou seja, a razão da obrigação das formalidades está indubitavelmente abrangida no espirito da lei, razão pela qual nem sequer estamos em face
Relator: BRAVO SERRA
constitucionais da igualdade e da não discriminação, ja que não se trata de uma formalidade arbitraria, arbitraria, injustificada e desproporcionada. VII - E que, alem de a actividade de maior complexidade ... inerente ao formalismo da notificação judicial não poder ser considerada como algo de extraordinariamente gravoso e dificilmente alcançavel pelos cidadãos medios, tal forma de comunicação constitui um meio seguro
Relator: RAUL MATEUS
autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito ... não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era assim a alteração, naturalmente para mais
Relator: RAUL MATEUS
autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito ... não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era assim a alteração, naturalmente para mais
Relator: RAUL MATEUS
autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito ... não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era, assim, a alteração, naturalmente para mais
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
factos efectuada no âmbito de um processo judicial anterior, pois tratando-se de declaração formal contendo o reconhecimento de factos que lhe são desfavoráveis, não pode deixar de valer como
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
processuais que estabelecem a estrutura, o objecto e os limites da decisão, como acto formal, não se confundindo com eventuais erros de julgamento (de facto ou de direito
Relator: RUI A.S. FERREIRA
falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário, ainda que essa omissão resulte do facto de não estar
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
não seja.» VI - O ato de notificação do despacho reclamado realizado sem as formalidades legais não se pode ter como eficaz, ou seja, com potencialidade para produzir efeitos