43 resultados nos descritores e sumários · 250 no texto integral

  1. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    prescritor, a data da prescrição e a assinatura autógrafa do prescritor. II - Estamos perante formalidades ad substantiam, como forma de garantir “a autenticidade da sua origem, a integralidade ... quando há exigência legal de documento escrito os documentos autênticos ou particulares constituem formalidades ad substantiam. IV - As formalidades ad substantiam são insubstituíveis por outro meio de prova, cuja inobservância

  2. TRG

    2622/23.2T8BCL.G1

    Relator: MARIA LEONOR BARROSO

    acção caduca no prazo de um ano a contar da data da alta clínica formalmente comunicada ao sinistrado - 179º, 1, LAT. II - No regime do processo emergente de doença profissional ... pedido de reconhecimento de doença profissional, não é evento alternativo equiparado à comunicação formal de alta clínica, que seja idóneo a desencadear o início do prazo de caducidade

  3. TRG

    1605/17.6T8VCT-B.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    acidente de trabalho (179º NLAT) só se se desencadeia ou com a comunicação formal ao sinistrado da alta clínica, ou com a equivalente comunicação a ele dirigida de não reconhecimento ... direito de acção, desvalor esse que inexiste se ao sinistrado não foi feita comunicação formal pela seguradora de alta clínica ou de não reconhecimento do direito a prestações infortunísticas. Maria

  4. TRC

    3582/13.3TJCBR-C.C1

    Relator: MOREIRA DO CARMO

    obstem ao conhecimento do mérito da causa.”, não se constitui qualquer caso julgado formal, pois isso só poderá acontecer se o julgador apreciar em concreto as questões referidas ... excepção peremptória de caducidade da acção é incorrecto falar-se em caso julgado formal (só poderia falar-se de valor de sentença, como dimana do mencionado nº 3, 2ª parte

  5. TRG

    814.14.4TJVNF-F.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    qualquer referência à consequência no caso de incumprimento das formalidades, temos para nós que a mesma deve ser objecto de interpretação extensiva no sentido de se considerar a aplicação ... pretendia (art.º 9.º do CC). Ou seja, a razão da obrigação das formalidades está indubitavelmente abrangida no espirito da lei, razão pela qual nem sequer estamos em face

  6. TCONSTsó sumário

    93-0092

    Relator: BRAVO SERRA

    constitucionais da igualdade e da não discriminação, ja que não se trata de uma formalidade arbitraria, arbitraria, injustificada e desproporcionada. VII - E que, alem de a actividade de maior complexidade ... inerente ao formalismo da notificação judicial não poder ser considerada como algo de extraordinariamente gravoso e dificilmente alcançavel pelos cidadãos medios, tal forma de comunicação constitui um meio seguro

  7. TCONSTsó sumário

    86-0042

    Relator: RAUL MATEUS

    autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito ... não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era assim a alteração, naturalmente para mais

  8. TCONSTsó sumário

    86-0084

    Relator: RAUL MATEUS

    autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito ... não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era assim a alteração, naturalmente para mais

  9. TCONSTsó sumário

    85-0133

    Relator: RAUL MATEUS

    autorização. E que as autorizações legislativas não devem ser consideradas unicamente na sua dimensão formal, pois que o que verdadeiramente as define e o seu ambito material, que aquele preceito ... não ultrapassou, pois que. X - O Governo ficou formalmente autorizado a modificar a base de incidencia e, consequentemente, a receita desse (possivel) imposto. Era, assim, a alteração, naturalmente para mais

  10. TCASsó sumário

    1018/10.0BESNT

    Relator: RUI A.S. FERREIRA

    falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário, ainda que essa omissão resulte do facto de não estar