66 resultados nos descritores e sumários · 112 no texto integral

  1. TRCcitado por 17

    1734/10.7TBFIG

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela ... processo de insolvência do senhorio, aquele contrato não caduca apesar da sua participação fiscal ser posterior à constituição daquela garantia, transmitindo-se os direitos e obrigações do senhorio para

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01598/20.2BEBRG

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    CPPT, como um dos meios judiciais tributários, ao contrário da oposição à execução fiscal, consagrado na sua alínea o). II - Resultando do pedido [alínea c)] que o levantamento da penhora ... penhora], depende exclusivamente da procedência do pedido de procedência da oposição à execução fiscal, com os fundamentos elencados nas alíneas

  3. TCANsó sumário

    00574/08.8BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    acima descrita. III) A nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal, nos termos do disposto no art. 204.º do CPPT, não sendo subsumível, designadamente ... daquele artigo e, como nulidade, deverá ser invocada perante o órgão da execução fiscal [cf. n.ºs 1 e 2 do art. 191.º do Código de Processo Civil

  4. TCONSTsó sumário

    92-0451

    Relator: SOUSA BRITO

    competencia legislativa da Assembleia da Republica a materia de criação de impostos e sistema fiscal. E esta norma constitucional tera sido violada pelas normas em crise, como se conclui ... autorizações legislativas definam a sua duração não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente

  5. TCONSTsó sumário

    92-0077

    Relator: MESSIAS BENTO

    autorizações legislativas definam a sua duração não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente ... Orçamento do ano anterior, não procedem quanto as autorizações legislativas que incidam sobre materia fiscal. III - Assim, o n. 2 do artigo 15 da Lei n. 40/83, de Dezembro, interpretado

  6. TCONSTsó sumário

    90-0370

    Relator: ALVES CORREIA

    autorizações legislativas definam a sua duração não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente ... Orçamento do ano anterior, não procedam quanto as autorizações legislativas que incidam sobre materia fiscal. III - Assim, o n. 2 do artigo 15 da Lei n. 40/83

  7. TCONSTsó sumário

    90-0113

    Relator: MARIO DE BRITO

    autorizações legislativas definam a sua duração não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente ... Orçamento do ano anterior, não procedem quanto as autorizações legislativas que incidam sobre materia fiscal. III - Assim, o n. 2 do artigo 15 da Lei n. 40/83

  8. TCONSTsó sumário

    90-0349

    Relator: MARIO DE BRITO

    autorizações legislativas definam a sua duração não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente ... Orçamento do ano anterior, não procedem quanto as autorizações legislativas que incidam sobre materia fiscal. III - Assim, o n. 2 do artigo 15 da Lei n. 40/83

  9. TCANcitado por 1só sumário

    01520/05.6BEVIS

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    direito àquelas liquidações, naquela última data, ainda não tinha ocorrido. III – Se Administração Fiscal enuncia de forma coerente um conjunto de factos e argumentos jurídicos passíveis de suportar a decisão ... toma mostra-se cumprido o seu dever de fundamentação formal. IV - Se a Administração Fiscal desconsidera facturas que reputa de falsas, compete-lhe fazer a prova de verificação dos pressupostos

  10. TCONSTsó sumário

    91-0233

    Relator: MONTEIRO DINIS

    artigo 168, tem-se por seguro que as autorizações legislativas que incidam sobre materia fiscal não caducam, como caducam as restantes, com a demissão do Governo a que foram concedidas ... utilizada para alem do fim do ano civil uma autorização legistiva em materia fiscal constante da Lei do Orçamento, e irremissivelmente inconstitucional um Decreto-Lei editado ao abrigo daquela autorização

  11. TCASsó sumário

    01046/06

    Relator: Eugénio Sequeira

    recebida a oposição, altura em que ocorre fundamento para a suspensão da execução fiscal, desde que seja prestada garantia; 2. A resposta do RFP e o parecer do MP, não ... contraditório se nenhuma excepção for arguida; 3. A caducidade da garantia prestada na execução fiscal se os processos judiciais que têm tal virtualidade não forem decididos em certo tempo, apenas

  12. TCONSTsó sumário

    92-0115

    Relator: TAVARES DA COSTA

    autorizações legislativas definam a sua duração, não tem cabimento quanto as autorizações em materia fiscal constantes da Lei do Orçamento, ja que a respectiva duração resulta implicita e automaticamente ... Orçamento do ano anterior, não procedem quanto as autorizações legislativas que incidem sobre materia fiscal. III - Assim, o n. 2 do artigo 15 da Lei n. 40/83

  13. PGR-CC

    Parecer n.º 38/2011

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    Tendo a sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA transitado em julgado e anulado o despacho de 15-8-2003 do Ministro ... qualquer ato incompatível com a sentença transitada em julgado proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no processo n.º 157/04.1 BEBJA, nomeadamente, um ato administrativo que pretenda produzir

  14. TCANsó sumário

    00340/25.6BEPNF

    Relator: VITOR SALAZAR UNAS

    CPPT]. IV - O processo de execução fiscal é, indiscutivelmente, um processo de natureza judicial, conforme expressamente decorre do art. 103.º, n.º 1, da LGT [“O processo de execução ... fiscal tem natureza judicial, sem prejuízo da participação dos órgãos da administração tributária nos actos que não tenham natureza jurisdicional.”]. V - E daí que os atos praticados pelo órgão

  15. TCASsó sumário

    00719/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    não é exigível em sentido forte, não podendo ser cobrado em processo de execução fiscal; 3. O prazo de seis meses para liquidar os tributos sob pena de caducidade, previsto