1060/11.4T2STC.E1
Relator: ACÁCIO NEVES
partes, tal caducidade não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. Todavia, nada obsta a que o tribunal conheça da caducidade, pelo simples facto de, referindo expressamente o referido art. 287º
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Relator: ACÁCIO NEVES
partes, tal caducidade não pode ser conhecida oficiosamente pelo tribunal. Todavia, nada obsta a que o tribunal conheça da caducidade, pelo simples facto de, referindo expressamente o referido art. 287º
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
força da lei deva conhecer oficiosamente, sob pena de nulidade da sentença. II – Embora a caducidade da liquidação não seja questão de conhecimento oficioso, tendo sido arguida, impõe-se, para ... decidir dessa questão, que o Tribunal atenda não apenas aos factos que as partes trouxeram ao seu conhecimento, como a todos os elementos que, constando dos autos, confirmem ou infirmem
Relator: CRISTINA NEVES
pelo que a exceção da caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso se os factos respetivos resultarem da petição inicial ou a intempestividade resultar ostensivamente dos autos
Relator: JORGE TEIXEIRA
pelo que a excepção da caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso se os factos respectivos resultarem da petição inicial. II- O prazo de caducidade de embargar
Relator: JORGE TEIXEIRA
pelo que a excepção da caducidade do direito de acção é de conhecimento oficioso se os factos respectivos resultarem da petição inicial. II- O prazo de caducidade de embargar
Relator: SANDRA MELO
devedor, deve tomar em consideração todos os factos que estão provados nos autos e que possa ter em conta, mesmo os factos impeditivos da mesma e concluir, sendo disso caso ... partes suscitaram e aquelas que são de conhecimento oficioso. E deve aplicar o direito a todos os factos que lhe é lícito conhecer. 3. Ora, se o mesmo deve conhecer
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
réu não possa alegar factos novos. IV- Estando em causa a exceção de ilegitimidade passiva, exceção dilatória que o juiz pode conhecer oficiosamente, as partes podem invocá-la depois
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
prazo de caducidade. IV – A caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr. artº ... consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento "de meritis" e a consequente absolvição do pedido.* * Sumário elaborado pelo
Relator: ARTUR DIAS
força probatória que tiver por adequada. III - Alegando os recorrentes que as Autoras tinham conhecimento da sua qualidade de emigrantes e que, consequentemente, por si próprios, só habitariam o locado ... não é de conhecimento oficioso, uma vez que se trata de matéria não excluída da disponibilidade das partes. V - A falta de residência permanente integra um facto continuado ou duradouro
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
prazo de caducidade. II – A caducidade do direito de ação é de conhecimento oficioso, porque estabelecida em matéria que se encontra excluída da disponibilidade das partes (cfr. artº ... exceção dilatória que consiste na ocorrência de factos que impedem o efeito jurídico dos articulados pelo autor, assim sobrevindo o não conhecimento "de meritis" e a consequente absolvição do réu
Relator: FERNANDES DA SILVA
conhecimento oficioso do Tribunal. IV - Constitui comportamento culposo grave, de repercussões nefastas de desestabilização, perturbação e desordem na actividade da empresa em que está integrado, o facto do trabalhador faltar
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
conhecimento oficioso, o que não é o caso da nulidade da citação. III- A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
conhecimento oficioso, o que não é o caso da nulidade da citação. III- A responsabilidade subsidiária dos gerentes é regulada pela lei em vigor na data da verificação dos factos
Relator: RUI PEREIRA RIBEIRO
requerida cabe ao interessado requerente demonstrar que não teve conhecimento do erro antes da partilha sendo este facto constitutivo do seu direito; - Aos demais interessados requeridos cabe demonstrar ... mais de um ano que tinha conhecimento do erro por se tratar de exceção perentória, não sendo este prazo de caducidade de conhecimento oficioso por não versar sobre direitos indisponíveis
Relator: BERNARDO DOMINGOS
matéria de excepção, incumbindo ao A./reconvindo invocá-la, alegando e provando os pertinentes factos (art.º 341º n.º 2 do CC). IV – Tratando-se de matéria que não ... caducidade tem de ser invocado por aquele a quem aproveita pois não é de conhecimento oficioso (artigos 333º
Relator: NUNO CAMEIRA
I - a caducidade estabelecida no artigo 2020º, nº 2, do Código Civil
Relator: SALVADOR DA COSTA
horizontal; - alargamento em 10 anos do prazo de duração dos contratos de arrendamento como facto extinto da denúncia; - localização das circunstâncias impeditivas da denúncia do momento em que ela deve ... desocupação do locado, das regras de notificação judicial oficiosa do réu e do Ministério Público para formulação do pedido e do conhecimento oficioso do seu objecto; 5 - As normas
Relator: PAULA RIBAS
defeitos e outro para a ação judicial a intentar –, que não são de conhecimento oficioso, tendo apenas sido invocada a exceção de caducidade resultante da inobservância do primeiro em sede ... auferir - não está sujeita a tributação de IVA. 5 – A falta de alegação do facto relativo ao valor do custo de produção do produto final impede que seja fixada indemnização
Relator: NUNO CAMEIRA
actividade, tal direito caduca se não for exercido dentro do ano subsequente ao facto que o fundamenta. III - A determinação da data em que o devedor cessou a sua actividade ... impossibilidade do exercício de um direito pelo decurso do prazo de caducidade é de conhecimento oficioso
Relator: JOSÉ FLORES
questões suscitadas. Aliás, se essa falta se limita ao julgamento da matéria de facto, será antes adequada a reapreciação da respectiva decisão nos termos previstos nos arts. 640º e 662º ... razão da matéria que apenas respeitem aos tribunais judiciais só pode ser arguida, ou oficiosamente conhecida, até ser proferido despacho saneador, ou, não havendo lugar a este, até ao início