96-0503
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do
17 resultados nos descritores e sumários · 94 no texto integral
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não cabe ao Tribunal Constitucional sindicar a correcção da interpretação do
Relator: MARIO TORRES
para o Ministerio Publico promover a declaração judicial da extinção das associações patronais cujos estatutos se não mostrem conformes a lei, tem a natureza, o regime e os efeitos ... Proprietarios de Laboratorios de Analises Clinicas" ter adoptado, na sequencia de alteração dos respectivos estatutos, a denominação de "Associação Portuguesa de Analistas Clinicos"; 4 - Entendendo a Ordem dos Medicos
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - A subvenção vitalicia prevista no artigo 24, n 1, da Lei
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
184/89 e n.º 323-A/89, que reestruturaram o estatuto remuneratório da função pública, foi extinta a gratificação prevista no art. 03.º, n.º 3 do Estatuto da Carreira
Relator: RUI PEREIRA
artigo 8º do Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de Julho, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, determina que podem ser contratadas para ... segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora o particular estatuto funcional de que desfrutam, no qual se compreende um conjunto próprio de direitos, regalias, deveres
Relator: RUI PEREIRA
artigo 8º do Decreto-Lei nº 185/81, de 1 de Julho, que aprovou o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, determina que podem ser contratadas para ... segurança do emprego é aplicável aos trabalhadores da Administração Pública pese embora o particular estatuto funcional de que desfrutam, no qual se compreende um conjunto próprio de direitos, regalias, deveres
Relator: FERNANDES DA SILVA
subordinação a um conjunto de regras próprias – Artº 24º, nºs 1 e 2, do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Dec. Lei nº 16/94, de 22/01 ... artºs 384º, al. a), e 387º, al. b), do Cód. de Trabalho. V – No Estatuto da Carreira Docente da UCP está reflectido um regime muito semelhante ao estabelecido
Relator: BERNARDINO TAVARES
interposto daquela decisão para a Comissão Disciplinar, uma vez que nos termos dos respetivos estatutos era facultativo. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: LINA COSTA
circunstância de o pessoal docente universitário se encontrar sujeito às particulares especificidades decorrentes do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), não impede nem afasta a aplicação do regime geral aplicável
Relator: JOSÉ FLORES
responsabilidades da função que exerce, cumprindo pontual e escrupulosamente esses deveres consignados no respectivo Estatuto e na lei, sempre, de modo “responsável”. Se os factos apurados não deixam dúvidas sobre
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
sigilo profissional do advogado nos termos do artigo 92º alíneas e) e f) do Estatuto da Ordem dos Advogados. 4- Embora tal documento estivesse coberto pelo segredo profissional, isso não
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
15º, nº 1 do citado DL nº 233/2005, foi garantida a manutenção integral do estatuto jurídico do pessoal com relação jurídica de emprego público que, à data da entrada
Relator: Gonçalves Pereira
caducidade das mesmas providências. 2) De acordo com o preceituado no artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo DL nº 19/80, de 16/7, só podem ser rescindidos
Relator: FERNANDES DA SILVA
termos do Estatuto relativo ao Ensino Particular e Cooperativo a falta de habilitação própria e a disponibilidade / não carência de docentes com habilitação própria e / ou profissional implicam necessariamente
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
formação de uma presunção legal de não subsistencia da vontade de permanecer no estatuto de arrendatario. IV - O direito a habitação, no contexto do artigo 67 da Constituição
Relator: TAVARES DA COSTA
estatuto do pessoal das empresas publicas baseia-se no regime de contrato individual de trabalho, pelo que lhe e aplicavel o regime juridico constante do Decreto-Lei n. 372-A/75
Relator: GARCIA MARQUES
termos do Decreto-Lei n 2/87 satisfaz os requisitos enunciados no artigo 1 do Estatuto da Aposentação (Decreto-Lei n 498/72, de 9 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto