1418/16.2TSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
qualquer hiato temporal, estando em causa, por isso, uma sucessão de contratos; V – O contrato de utilização de trabalho temporário só pode ser celebrado nas situações previstas ... trabalho a termo, com fundamento de que se tratava de um trabalhador à procura do primeiro emprego, tendo o trabalhador prestado a atividade à empregadora ao abrigo dos referidos contratos