495/04.3TBOBR.C1
Relator: CARLOS GIL
elementos distintos - o nome, o tratamento e a fama. Existe nome quando o filho chama o pretenso pai como pai e este, por sua vez, chama ao investigante filho
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Relator: CARLOS GIL
elementos distintos - o nome, o tratamento e a fama. Existe nome quando o filho chama o pretenso pai como pai e este, por sua vez, chama ao investigante filho
Relator: BARATEIRO MARTINS
defeitos, de redução do preço, de resolução do contrato e de indemnização) e o chamado limite máximo da garantia legal. 7 – E se funcionam e se articulam 3 prazos ... prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos e o chamado limite/prazo máximo da garantia legal – isso também significa que estamos perante 3 possíveis excepções
Relator: RITA ROMEIRA
herança dentro dos dez anos, após terem conhecimento de haverem sido a ela chamados, o seu direito a peticionarem os bens da mesma herança, através de acção de petição
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
litisconsórcio necessário é sanada nos termos do artº 261º do Código de Processo Civil, chamando a intervir as pessoas que faltam ou pela intervenção espontânea das mesmas. III. Verificada ... aproveitando-se, por isso, todos os autos e termos processados até à intervenção dos chamados, nos termos do nº3 do artº 313º do Código de Processo Civil. IV. E nestes
Relator: CARLOS GIL
elementos distintos - o nome; o tratamento; e a fama. Existe nome quando o filho chama o pretenso pai como pai e este, por sua vez, chama ao investigante filho
Relator: FONTE RAMOS
partir do momento variável do conhecimento que o sucessível tenha de haver sido chamado à herança, e não no momento fixo da abertura da herança (art.º 2031º
Relator: ELISABETE COELHO DE MOURA ALVES
trânsito em julgado, por regra, torna inatacável qualquer sentença proferida pelos Tribunais. É a chamada autoridade do caso julgado só, excepcionalmente, quebrada nos casos taxativamente estabelecidos na lei - artº 696º
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
devedores originários e não aos responsáveis subsidiários que apenas são a ela chamados quando aquele não cumpre. II- Visando os recursos o reexame da decisão recorrida, não podem os mesmos
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
obrigação do imposto - e não aos responsáveis subsidiários que apenas são a ela chamados quando o devedor originário não cumpre. II- Visando os recursos o reexame da decisão recorrida, não
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
partir da data em que o sucessível teve conhecimento de haver sido chamado à herança. II- A doação (ou a partilha em vida) não é contrato sucessório – artº 2029º
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
liquidação em imposto sucessório, quando o facto tributário ocorreu em 1985 e os sucessíveis chamados à sucessão foram notificados dessa liquidação
Relator: FERREIRA DE BARROS
apenas contra o alienante, dentro do prazo de 6 meses, tendo o adquirente sido chamado à demanda para além desse prazo, através do incidente de intervenção provocada, improcede a excepção
Relator: SOUSA BRITO
Genebra, de 7 de Junho de 1930. III - Figurando a caducidade, por efeito da chamada clausula "rebus sic stantibus", entre as causas de extinção "jure gentium" de obrigações convencionais internacionais
Relator: ALVES CORREIA
exigir judicialmente o cumprimento de uma obrigação pecuniaria, pelo que não faz qualquer sentido chamar a colocação a ideia de igualdade. V - O elemento essencial caracterizador do contrato de trabalho
Relator: ALVES CORREIA
concretização e de mediação do legislador ordinario, e cuja efectividade esta dependente da chamada "reserva do possivel", em termos politicos, economicos e sociais. III - O direito a habitação, como direito
Relator: VITAL MOREIRA
norma de autorização. II - No quadro da primitiva redacção da Constituição, com as chamadas autorizações fiscais da lei do orçamento tratava-se de, apos a norma tradicional de autorizar