Parecer n.º 41/2002
Relator: FERNANDES CADILHA
mercadorias, caracterizam-se como indemnizações compensatórias destinadas a repor o equilíbrio financeiro do contrato de concessão outorgado com aquela entidade, que previa, na sua origem, que a retribuição da concessionária ... tarifas de portagem; 3.ª As isenções fiscais contempladas na Base XIII do contrato de concessão e exploração de auto-estradas, aprovado pelo Decreto n.º 467/72