1650/06.7TBLLE.E2
Relator: RUI MACHADO E MOURA
avaliação da parcela expropriada, o critério primordial ou preferencial fixado pela nossa lei – critério fiscal – deverá ser, com base em tal critério, que haverá de ser fixada a justa indemnização
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Relator: RUI MACHADO E MOURA
avaliação da parcela expropriada, o critério primordial ou preferencial fixado pela nossa lei – critério fiscal – deverá ser, com base em tal critério, que haverá de ser fixada a justa indemnização
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
previstas na Lei n 2088 e feitas pela "Comissão Permanente" referida no artigo 158 do Codigo da Contribuição Predial, requerendo segunda avaliação nos termos da lei fiscal
Relator: ANTONIO VITORINO
aditamento a Lei n. 1/87) não se pode ter por compreendida no ambito do Orçamento em sentido proprio, mas antes como elemento integrante da Lei do Orçamento ... ilegalidade. XXXVI- A Constituição permite que constem da Lei do Orçamento normas que contenham autorizações legislativas, versem ou não sobre materia fiscal, sujeitando-se umas e outras as regras
Relator: TINOCO DE FARIA
Mantem-se em vigor, por não terem sido revogados pelo Codigo Civil
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Quando o senhorio e o inquilino não se conformem com o resultado
Relator: GONÇALVES PEREIRA
puramente fiscal, - comissões previstas nos artigos 131 e seguintes do Codigo da Contribuição Predial - parecendo que a solução seria mais equilibrada utilizando as comissões de avaliação criadas pela Lei
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A especificação das normas e principios constitucionais violados, exigida pelo art
Relator: SIMÕES DE OLIVEIRA
Não tem efeito suspensivo o recurso interposto pelo senhorio, ou por este
Relator: BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Em face do exposto, a medida legislativa de caracter interpretativo cuja publicação
Relator: MILLER SIMÕES
natureza juridica da avaliação fiscal ai regulada, a instancia de recurso dessa avaliação deveria integrar-se nos serviços de justiça fiscal, sendo anomalo o seu enquadramento na jurisdição ordinaria comum ... novo processo de avaliação de predios urbanos para fixação da respectiva renda pelo Decreto-Lei n 445/74, de 12 de Setembro, de aconselham qualquer alteração imediata do Decreto
Relator: MARIA CARDOSO
I. A contribuição especial incide sobre o aumento de valor do património
Relator: ALVES CORREIA
I - Apos a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral do diploma
Relator: PIRES DA CRUZ
1 - Quanto as duvidas: a) E da competencia do presidente da comissão