Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 77/1960

Data
1960-11-10
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças

Sumário

Tanto os senhorios como os inquilinos podem recorrer do resultado das avaliações previstas na Lei n 2088 e feitas pela "Comissão Permanente" referida no artigo 158 do Codigo da Contribuição Predial, requerendo segunda avaliação nos termos da lei fiscal.

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