00010/10.0BEBRG
Relator: Álvaro Dantas
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro
17 resultados nos descritores e sumários
Relator: Álvaro Dantas
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro
Relator: Anabela Ferreira Alves Russo
I - Aceitando a Administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a
Relator: ISILDA PINHO
absoluto, de praticar o ato, avisar o constituinte ou substabelecer o mandato. II. O atestado médico que declara a impossibilidade de exercício da profissão por parte do advogado, sem esclarecer ... gravidade, não é suficiente para se concluir pela existência de justo impedimento. III. O atestado médico que apenas declara que o advogado se encontra incapacitado de exercer a sua profissão
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
prove. 2. Um atestado médico não atesta nem certifica factos; trata-se sim de uma conclusão pericial. Daí que um atestado médico multiusos emitido por uma Administração Regional de Saúde
Relator: MIGUEL CAEIRO
tiver utilizado deste projecto no mesmo periodo; 2 - O prazo para apresentação do atestado medico inicia-se em todos os casos no primeiro dia de doença que so possa justificar ... atestado medico; b) Na contagem desse prazo dve observar-se o disposto no artigo 148 do Codigo de Processo Civil
Relator: FERNANDES DA SILVA
faltas”, prestadas pelo trabalhador, enquanto comportamento constitutivo de justa causa de despedimento, as declarações médicas (atestado, justificação de presença em hospital ou acto médico), apresentadas à entidade empregadora pelo trabalhador ... faltando às suas obrigações contratuais, não comparece no local de trabalho, a coberto do atestado de estado de doença, e frequenta, no mesmo período, uma actividade afim em entidade terceira
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
consequência, não pode ter-se por verificado o justo impedimento, se o atestado médico que foi junto aos autos se limita a atestar que o mandatário da parte se encontra
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
Para a justificação da falta por motivo de doença com atestado médico, é necessário que dele conste a impossibilidade de comparecimento a tribunal, não sendo bastante, a referência tabelar
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
não houve culpa (e seu juízo de censurabilidade) na sua produção. III. O atestado médico não pode fazer menção à doença de que o senhor advogado padece, salvo consentimento expresso ... hipótese o atestado especificasse o diagnóstico de que o doente sofre, nem por isso, o Tribunal ficaria habilitado, à míngua de um juízo médico, a determinar se a doença
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo Civil. II- Tendo a trabalhadora apresentado à empregadora atestados médicos nos quais se declarava que a trabalhadora continuava a amamentar a filha de um ano de idade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de outubro
Relator: Catarina Almeida e Sousa
incapacidade igual ou superior a 60% a comprovem com a simples apresentação de atestado médico emitido à luz do regime anterior ao Decreto-Lei nº 202/96, de 23 de Outubro
Relator: FURTADO DOS SANTOS
O envio de atestado de doença, nos termos previstos no artigo 8
Relator: Paula Moura Teixeira
Aceitando a Administração Fiscal que um conjunto de contribuintes comprovem a incapacidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades; II. Uma vez que o atestado multiuso com que instruiu o seu pedido junto da Ré não faz prova plena da incapacidade ... autos, deverá a 1ª instância promover a realização de diligências probatórias (v.g. perícia médico-legal) que a habilite a responder a essa questão essencial, determinando-se a anulação da sentença
Relator: ANTERO VEIGA
Para se concluir pelas falsas declarações sobre a justificação de faltas por
Relator: MANUEL NABAIS
I. Estando o arguido sujeito a termo de identidade e residência e