70/20.5BESNT
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
fundamentação deve ser expressa e formulada através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos ... proteção internacional. III. Não tem qualquer sentido invocar que não cabe ao SEF fundamentar o ato impugnado, de recusa da proteção internacional, por caber a esse serviço a prática