27 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    70/20.5BESNT

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    fundamentação deve ser expressa e formulada através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos ... proteção internacional. III. Não tem qualquer sentido invocar que não cabe ao SEF fundamentar o ato impugnado, de recusa da proteção internacional, por caber a esse serviço a prática

  2. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Homem e 4.º e 19.º, n.º 2 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III- Efetivamente, a questão que se coloca neste domínio ... Convenção Europeia dos Direitos do Homem e 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (neste sentido, veja-se, em especial, as considerações insertas nos pontos

  3. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    proteção internacional serem tratados, nesse Estado, de modo incompatível com os seus direitos fundamentais e, nomeadamente, com a proibição absoluta de tratos desumanos ou degradantes. Assim, quando o órgão jurisdicional ... propósito das condições legais e ou factuais da proteção internacional, salvo casos excecionais devidamente fundamentados ou notórios – cf. assim os Acs. do TJUE

  4. TCASsó sumário

    1029/23.6BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III– Porquanto, as razões de índole privada invocadas não são subsumíveis a “falhas ... sistémicas no procedimento de asilo”, como não são fundamento idóneo para justificar que seja o Estado Português a apreciar o seu pedido de protecção internacional

  5. TCASsó sumário

    3673/22.0BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III – Porém, se o recorrente não alegou nem demonstrou a existência de falhas ... sistémicas naquele país, nem existindo qualquer fundamento ou motivo sério a determinar que o Estado Português excepcionasse o que resulta das citadas normas gerais imperativas, nomeadamente a constatação da existência

  6. TCASsó sumário

    2141/22.4BELSB

    Relator: RUI PEREIRA

    tratamento desumano ou degradante na acepção do artigo 4º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III – Porém, se o recorrente não alegou nem demonstrou a existência de falhas ... sistémicas em Espanha, nem existindo qualquer fundamento ou motivo sério a determinar que o Estado Português excepcionasse o que resulta das citadas normas gerais imperativas, nomeadamente a constatação da existência

  7. TCASsó sumário

    1087/18.5BELSB

    Relator: HELENA CANELAS

    alínea e) da Lei nº 27/2008, isto é, por os motivos invocados como fundamento da proteção internacional não serem pertinentes ou terem apenas relevância mínima para a análise do pedido ... requerente o pedido de proteção internacional não devia ter sido considerado infundado com aquele fundamento. IV – Se ao contrário do entendido pela entidade administrativa em face do narrado pelo requerente

  8. TCASsó sumário

    707/18.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    sinta gravemente ameaçada por discriminação em razão do género, por ser mulher divorciada, enquanto fundamento invocado para a proteção internacional, não foram alegados factos que permitam fundar o pedido ... banco, a requerente revela não ser vítima de discriminação em razão do género, enquanto fundamento da protecção internacional requerida

  9. TCASsó sumário

    3297/22.1 BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III - Sem que constem dos autos elementos que indiciem a existência

  10. TCASsó sumário

    1304/22.7BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III. Sem que constem dos autos elementos que indiciem a existência

  11. TCASsó sumário

    2151/22.1 BELSB

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. III. Sem que constem dos autos elementos que indiciem a existência

  12. TCASsó sumário

    608/22.3BELSB

    Relator: ANA PAULA MARTINS

    desnecessária a produção de prova requerida (declarações de parte) quando o fundamento da decisão de não concessão de protecção internacional reside na circunstância de o quadro factual apresentado pela requerente

  13. TCASsó sumário

    701/21.0BELSB

    Relator: CATARINA VASCONCELOS

    procedimento administrativo, o teor do mesmo não descreve um quadro factual suscetível de fundamentar a sua pretensão (a concessão do direito de asilo a que alude o artº