25 resultados nos descritores e sumários · 26 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1157/19.2BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    Regulamento de Dublin-, que vigora diretamente na ordem jurídica portuguesa-, no procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional deve ocorrer uma entrevista pessoal ... pronúncia acerca da própria decisão a tomar-se no âmbito do procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, sendo este o momento

  2. TCASsó sumário

    1323/19.0BELSB

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (neste sentido, veja-se, em especial, as considerações insertas nos pontos 341 a 359 do Acórdão promanado pelo Tribunal Europeu dos Direitos ... 21/12/2011, C-411/10, N.S. vs Secretary of State for the Home Department (em especial, considerandos 85 a 96), e de 19/93/2019, C-163/17, Jawo vs República da Alemanha

  3. TCASsó sumário

    1932/19.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedido é considerado inadmissível, quando se verifique que está sujeito ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, previsto no capítulo ... Estado português está dispensado de analisar da pretensão do interessado. III. Ao procedimento especial de determinação do Estado membro responsável pela análise do pedido não é aplicável o artigo

  4. TCASsó sumário

    378/21.2BELSB

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    nada invocou ou relatou relativamente aos cerca de cinco anos que viveu em Itália, especialmente quanto às condições de vida que vivenciou nesse país. Aliás, quando questionado sobre os motivos ... isto, que a situação vivenciada pelo Recorrente em Itália não é mais repetível, especialmente considerando que já não é menor de idade, que tem quase 24 anos de idade

  5. TCASsó sumário

    1441/19.5BELSB

    Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA

    tribunal tem conhecimento por virtude do exercício das suas funções. III - No procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, de acordo ... Regulamento europeu e ainda do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e, em especial, do nuclear artigo 5º do Código de Processo Civil. IV - Ou seja, os Estados-Membros

  6. TCASsó sumário

    6976/24.5BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    27/2008, de 30 de junho, tendo, antes, dado início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, conforme o previsto nos artigos

  7. TCASsó sumário

    1133/22.8BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    insuficiente para que se considere que o requerente de protecção é uma pessoa especialmente vulnerável, justificando-se, por essa via, que se proceda a uma prévia averiguação oficiosa das condições

  8. TCASsó sumário

    59/21.7BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pronunciar sobre o sentido provável da decisão administrativa. III. Estando em causa um procedimento especial de retoma a cargo do requerente de proteção internacional, nos termos do qual é outro

  9. TCASsó sumário

    648/20.7BELSB

    Relator: JORGE PELICANO

    Recorrido não faz parte do grupo de pessoas de risco que, pela sua especial vulnerabilidade, impusesse ao SEF melhor instrução do procedimento, nomeadamente com a adopção de medidas preventivas junto

  10. TCASsó sumário

    115/20.9BELSB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    invocada uma situação de privação sofrida em território italiano, bem como uma situação de especial vulnerabilidade, pelo que sempre se justificaria uma avaliação individual e detalhada do caso por parte

  11. TCASsó sumário

    2336/19.8BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    pedido é considerado inadmissível, quando se verifique que está sujeito ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de proteção internacional, previsto no capítulo

  12. TCASsó sumário

    2195/19.0BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    pedido de asilo anterior formulado noutro Estado-membro, há que dar início ao procedimento especial de determinação do Estado responsável pela análise do pedido de asilo, no qual, no caso