Parecer n.º 106/1982
Relator: TAVARES DA COSTA
portuguesa e a pratica administrativa ja consagram, sem prejuizo de se entender: a) No plano da actuação administrativa, ser aconselhavel uma melhor divulgação dos direitos que assistem aos refugiados
11 resultados nos descritores e sumários
Relator: TAVARES DA COSTA
portuguesa e a pratica administrativa ja consagram, sem prejuizo de se entender: a) No plano da actuação administrativa, ser aconselhavel uma melhor divulgação dos direitos que assistem aos refugiados
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
ficou provada; quando foi junta a prova documental relativa ao procedimento administrativo, sendo apenas controversa a questão de direito, que tem sido resolvida pela jurisprudência do colendo STA, no sentido
Relator: DORA LUCAS NETO
relatório a elaborar pela entidade administrativa. iii) No regime procedimental comum da Lei do Asilo, existem vários momentos com concreta previsão de um direito de defesa/audiência conferido ao requerente
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
correção da decisão recorrida na perspetiva da sua conformidade com a lei processual administrativa, designadamente, por ter deixado de prosseguir com a normal tramitação da causa e proferir a decisão ... rejeição liminar, não assiste razão ao Recorrente ao dirigir o erro de julgamento de direito, com base nos motivos invocados. II. Com base no julgamento da matéria de facto
Relator: CATARINA VASCONCELOS
declarações prestadas no procedimento administrativo, o teor do mesmo não descreve um quadro factual suscetível de fundamentar a sua pretensão (a concessão do direito de asilo a que alude
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento ... 604/2013. III. Se o requerente de proteção internacional não suscitou no procedimento administrativo a questão das falhas sistémicas do sistema de acolhimento italiano, não invocou situação de privação que haja
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, conforme decorre do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento ... 604/2013. III. Se o requerente de proteção internacional não suscitou no procedimento administrativo a questão das falhas sistémicas do sistema de acolhimento italiano, não invocou situação de privação que haja
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
análise e decisão. III. Se o requerente de proteção internacional não suscitou no procedimento administrativo a questão das falhas sistémicas, não invocou situação de privação que haja sofrido em território ... decisão, permitindo que se pronuncie sobre os respetivos fundamentos, sob pena de violação do direito de audição prévia previsto no artigo 17.º da Lei de concessão de asilo
Relator: HELENA CANELAS
infundado, ao abrigo do artigo 19º da Lei nº 27/2008. III – Se a entidade administrativa competente considerou o pedido infundado ao abrigo do artigo 19º nº 1 alínea ... 27/2008, o despacho administrativo impugnado deve ser anulado, e o pedido de proteção internacional deve ser apreciado pela entidade administrativa competente nos termos do disposto no artigo 18º
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
degradação incompatível com a dignidade humana; O Tribunal de Justiça conclui que o Direito da União não se opõe a que um requerente de proteção internacional seja transferido para ... Administrativo de 16-01-2020, proc. nº 02240/18, e o Acórdão deste Tribunal Central Administrativo Sul de 10-12-2019 proc. nº 1383/19...; o mesmo vale para os tribunais administrativos
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
expressa e formulada através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores informações ... dever de fundamentação se o ato impugnado acolhe as circunstâncias de facto e de direito vertidas na informação dos serviços, a qual lhe serve de fundamentação, por remissão, além