2897/2000
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
depois da decisão sobre a providência. II - Enquanto o procedimento revestir carácter urgente, o prazo processual é contínuo, correndo durante as férias judiciais, com a ressalva apenas ... para o primeiro dia útil seguinte. III - Quando deixar de revestir carácter urgente, o prazo suspende-se durante as férias judiciais, voltando a correr após estas. IV - Não tendo