Tribunal Central Administrativo Norte
00140/19.2BEPNF
- Data
- 2020-01-23
- Relator
- Paula Moura Teixeira
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo com a lei processual tributária espelhada nos artigos 51.º da LGT e 136.º do CPPT, são os seguintes: (i) Haver fundado receio da diminuição da garantia de cobrança de créditos tributáveis; (ii) O tributo em causa estar liquidado ou em fase de liquidação. II. por força do n.º 5 do artigo 136.º do CPPT estabelece uma presunção a favor da Fazenda Pública ao determinar que as circunstâncias referidas na alínea a) do n.º 1 (fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis) se presumem no caso de dívidas por impostos que o devedor ou responsável esteja obrigado a reter ou a repercutir a terceiros e não haja entregado nos prazos legais, onde inclui o IRS. * * Sumário elaborado pelo relator
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