1440/08.2TACBR.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
reconhecimento não se confunde com o acto de declarações orais prestadas no âmbito do processo-crime. II - No primeiro, apura-se a identificação do arguido, da pessoa que foi vista
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Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
reconhecimento não se confunde com o acto de declarações orais prestadas no âmbito do processo-crime. II - No primeiro, apura-se a identificação do arguido, da pessoa que foi vista
Relator: MESSIAS BENTO
impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. III - Se, num processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir a utilização, para servir de prova contra ... certidão, extraida de um outro processo-crime, em que ele não interveio na qualidade de arguido, na qual se dão como provados factos susceptiveis de integrar ilicito criminal, cuja autoria
Relator: SOUSA BRITO
Consubstancia a regra do artigo 104º, nº 2, do Código de Processo Penal, uma excepção à regra geral segundo a qual os actos processuais se praticam fora do período ... Como excepção que é implica o aparecimento de situações na aparência iguais (arguidos em processos crime) com tratamento diferente (não contagem dos prazos nas férias a uns, contagem a outros
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
prende-se com os efeitos atribuidos ao recurso levantado de um despacho que, em processo crime e em materia de instrução, decide indeferir todas as diligencias requeridas pelos arguidos ... instrução. II - Em materia de direito penal, a Constituição garante aos arguido que o processo penal lhes assegura "todas as garantias de defesa", ou seja, todos os direitos e instrumentos
Relator: MONTEIRO DINIZ
Para que a via do recurso de constitucionalidade possa ser aberta, importa
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: SOUSA E BRITO
Remete para os fundamentos constantes do Acordão n. 31/91.
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo, para poder depor como testemunha, em caso de separação de processos, pressupõe que essa testemunha mantenha ainda a qualidade ... arguido de um mesmo crime ou de um crime conexo – por já ter sido julgado e com decisão transitada em julgado num dos processos separados – nenhuma razão existe para
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
Após a revisão operada pela Lei 48/2007 de 29 de Agosto o julgamento em Processo Sumário na ausência e o sancionamento pela falta são realidades diferentes e que não ... prática de crime de desobediência nem obriga à passagem de mandados de detenção com o objectivo de assegurar a sua presença e julgamento em processo sumário, no prazo
Relator: ANA BARATA DE BRITO
decisão instrutória não versa sobre a responsabilidade de um eventual agente do crime que não ocupou no processo (máxime, na instrução) a posição de arguido
Relator: SOUTO DE MOURA
Regional da Madeira, para interrogar um Deputado seu como arguido, em processo que contra ele corra por crime punível com pena superior a três anos de prisão no seu limite
Relator: ESTEVES REMÉDIO
prática de crime é obrigatório interrogá-la como arguido, salvo se não for possível notificá-la (artigo 272.º, n.º 1, do Código de Processo Penal ... Deputado regional de crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; c) a data da prática do crime; d) a indicação sucinta
Relator: VASQUES OSÓRIO
105º, nº 1, do C. Processo Penal), a contar daquele em que o interessado foi notificado para qualquer termo posterior do processo ou teve intervenção em acto nele praticado ... polícia, embora possam ser anteriores ou contemporâneos do processo (cfr. Prof. Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, Vol. III, 2ª Ed., 63 e ss.) – aos órgãos de polícia
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O âmbito do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo
Relator: RAUL MATEUS
I - Quer se entenda que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem
Relator: NUNES DE ALMEIDA
O direito a fixação em qualquer parte do territorio nacional e um
Relator: MANUEL MATOS
municipal podem proceder à revista de segurança no momento da detenção de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, desde que existam razões para ... alínea b), e 174.º, n.º 5, alínea c), do Código de Processo Penal (CPP); 7.ª – Os agentes de polícia municipal podem exigir a identificação dos infractores quando
Relator: MANUEL NABAIS
I. Não existe contradição entre a fundamentação da sentença em que o
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
deve ocorrer sem que haja um "pré-juízo" de viabilidade da realidade imputada como crime e da sua antijuridicidade. II) É lícita a realização de perícias, sem que haja ainda ... constituído. Este não fica provado do direito ao contraditório, pois em qualquer altura do processo pode pedir esclarecimentos suplementares ao Sr. Perito ou solicitar 2ª peritagem. III) Nos termos