97-0126
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
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Relator: RIBEIRO MENDES
I - A circunstância de o destinatário das medidas de coacção ter sido
Relator: MONTEIRO DINIZ
Para que a via do recurso de constitucionalidade possa ser aberta, importa
Relator: VITAL MOREIRA
julgou inconstitucional a norma do paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, introduzida pela Lei n. 25/81 de 21 de Agosto, na parte ... artigo 32 da Constituição, conjugado com o n. 1 do mesmo preceito constitucional - resulta a conclusão de que a realização do acto de reconhecimento constitui excepção a possibilidade de delegação
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
Tendo o Tribunal Constitucional decidido uniformizar a sua jurisprudencia, deve cada secção
Relator: MARIO DE BRITO
admissivel o recurso para o Tribunal Constitucional, com fundamento em recusa de aplicação de norma com fundamento na sua inconstitucionalidade, do acordão que tenha entendido fazer uma interpretação e aplicação ... conformes a Constituição do artigo 664 do Codigo de Processo Penal de 1929, uma vez que tal decisão julgou implicitamente inconstitucional essa norma, na parte em que ela, segundo
Relator: SOUSA BRITO
pronuncia e da fixação de cauções carceraria e economica, não cabe ao Tribunal Constitucional decidir se, na hipotese de a norma ser julgada inconstitucional, aqueles requerimentos deverão ser deferidos ... artigo 647, paragrafo 4, e o corpo do artigo 371 do Codigo de Processo Penal de 1929, na parte em que impedem o arguido de recorrer da pronuncia quando não
Relator: MARIO DE BRITO
codigo de Processo Penal de 1929 previa a presença do arguido em juizo não so como um dever mas tambem como um direito. II - Todavia, e apesar das criticas ... Codigo de Processo Penal de 1929 de instituir, entre os processos especiais, o processo de ausentes. III - O Codigo de Processo Penal de 1987 veio abolir o processo de ausentes
Relator: RAUL MATEUS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: BRAVO SERRA
interesse juridico relevante no conhecimento da questão de constitucionalidade sempre que esta materia constituir um dos fundamentos determinantes da decisão em recurso, ainda que essa decisão fique inalterada pela subsistencia ... arguido não possa emergir como um sancionamento da sua colocação como "revel", segundo, o processo para que reja a mencionada norma cure de questões de diminuta relevancia etico - penal
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O âmbito do recurso interposto ao abrigo do disposto no artigo
Relator: VITAL MOREIRA
Codigo de Processo Penal de 1929, pois enquanto este preceituava que "a instrução do processo e "dirigida" pelo juiz (...)", o novo preceito constitucional veio estipular que toda a instrução ... constitucional e que contrariava frontalmente a regra constitucional de que toda a instrução era competencia judicial. III - Com a revisão constitucional de 1982 alterou-se a referida norma constitucional, consistindo
Relator: MESSIAS BENTO
constitucionais relevantes, e não como padrões autonomos de um juizo de constitucionalidade. II - Ao consagrar a garantia do processo criminal de tipo acusatorio, o que a Constituição pretende assegurar ... essa obrigação não se achava, antes da revisão de 1982, constitucionalmente consagrada para as respostas aos quesitos em processo de querela, sendo de realçar que acto processual não
Relator: RAUL MATEUS
havido como diploma normativo posterior aos artigos 365 do Codigo de Processo Penal de 1929 (CPP/29) - na redacção do artigo 1 do Decreto-Lei n. 185/72, de 31 de Maio ... texto constitucional, não se deve deduzir do principio do Estado de direito democratico uma qualquer regra sobre o dever de fundamentação das respostas aos quesitos em processo penal
Relator: SOUSA BRITO
alcançado pela forma empregue. II - A intervenção do Tribunal Constitucional na fiscalização concreta pressupõe a relevância da questão de constitucionalidade na decisão da causa. Aqui, a dar-se acolhimento ... posição do recorrente nestes autos, o exercício constitucionalmente garantido do contraditório implicava a possibilidade real de ser ouvido no processo. E esta não deixou de lhe ser garantida. Não implica
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa
Relator: MONTEIRO DINIS
Jurisprudencia uniforme do Tribunal Constitucional tem assinalado que o artigo 32, n. 1 da Constituição, assegura, em processo penal, o principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer ... facto, quer quanto a materia de direito. II - Nada impõe, porem, no texto constitucional que ao despacho que designa dia para o julgamento haja de ser garantida a sindicancia
Relator: ANTONIO VITORINO
principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao arguido não se restringe ao dominio da lei penal substantiva, devendo ser alargado a protecção de situações em que estão ... paragrafo primeiro do artigo 667 do Codigo de Processo Penal de 1929 - ao contrario do disposto 409 do Codigo de Processo Penal em vigor, que impede a reformatio in pejus
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
questão de constitucionalidade que vem suscitada prende-se com os efeitos atribuidos ao recurso levantado de um despacho que, em processo crime e em materia de instrução, decide indeferir todas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
processo criminal assegura todas as garantias de defesa» ao arguido (artigo 32.º, § 1.º) querendo, desde logo, significar que o arguido é um sujeito do processo (e não mero ... designadamente o de suscitar a recusa de perito. II. O princípio constitucional da reserva de função jurisdicional (ou reserva de juiz) e o conjunto dos atos que se incluem
Relator: SOUSA BRITO
Consubstancia a regra do artigo 104º, nº 2, do Código de Processo Penal, uma excepção à regra geral segundo a qual os actos processuais se praticam fora do período ... norma que, no processo respectivo, vincula todos os operadores judiciários e intervenientes processuais, colocando-os num plano de igualdade e que, em concreto, promove valores constitucionalmente relevantes, como