90-0180
Relator: ANTONIO VITORINO
I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao
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Relator: ANTONIO VITORINO
I O principio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favoravel ao
Relator: MONTEIRO DINIZ
intolerável limitação do direito ao recurso e, consequentemente, ao direito de defesa em processo penal. II - Só através de uma comunicação com um mínimo de solenidade feita ao arguido ... poderiam considerar asseguradas as condições essenciais exigíveis ao exercício de todas as garantias de defesa, fazendo-se, então, corresponder a sua não actuação após tal aviso a uma intenção
Relator: SOUSA BRITO
defesa não pode deixar de ter por referencia um enquadramento juridico-criminal preciso. Dele decorrem, ou podem decorrer, muitas das opções basicas de toda a estrategia de defesa em termos ... essencia das garantias de defesa que a operação de subsunção que conduz o juiz a determinação do tipo penal correspondente a factos, seja previamente conhecida e, como tal, controlavel pelo
Relator: MONTEIRO DINIS
Constitucional tem assinalado que o artigo 32, n. 1 da Constituição, assegura, em processo penal, o principio do duplo grau de jurisdição a decisão condenatoria, quer quanto a materia ... não atinja o conteudo essencial dessa mesma faculdade, ou seja, o direito de defesa do arguido. III - Por outro lado, determinando-se no artigo 32 n. 2 da Constituição
Relator: MONTEIRO DINIZ
recurso penal interposto do acórdão final do Tribunal Colectivo para o Supremo Tribunal de Justiça, apresenta-se como um recurso de revista ampliada, em que este último é chamado ... desenham fortemente situações indiciadoras de potencial erro judiciário. II - Uma das garantias de defesa a que se reporta o artigo 32º, nº 1, da Constituição, é, justamente, o direito
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - O texto dos artigos 1 a 11 do Projecto de Código
Relator: VITAL MOREIRA
põe em causa as garantias de defesa do arguido, logo se depara com o preceito do artigo 243 do Codigo de Processo Penal, do qual decorre a importancia decisiva ... atinge um ponto fulcral das garantias de defesa, violando assim a norma do paragrafo 1 do artigo 159 do Codigo de Processo Penal de 1929, em tal medida, as disposições
Relator: MESSIAS BENTO
suas garantias de defesa, designadamente inobservancia das exigencias do contraditorio, da oralidade e da imediação, e, na verdade, inadmissivel nos quadros de um processo penal de um Estado de Direito ... normas processuais, quer procedimentos aplicativos delas, que impliquem um encurtamento inadmissivel das possibilidades de defesa do arguido. III - Se, num processo-crime, que corre contra determinado arguido, se permitir
Relator: RAUL MATEUS
Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo ... Constituição. III - A faculdade de recorrer em processo penal, sendo uma expressão do direito de defesa, implica a possibilidade de escolha entre a interposição e a não interposição de recurso
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo ... Constituição. III - A faculdade de recorrer em processo penal, sendo uma expressão do direito de defesa, implica a possibilidade de escolha entre a interposição e a não interposição de recurso
Relator: MESSIAS BENTO
julgar o feito penal com os contornos que a acusação lhe definiu. VII - Não são, assim, inconstitucionais as normas dos artigos 365 do Codigo de Processo Penal ... dever de fundamentar as respostas aos quesitos em processo penal tambem não decorre do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo 32, n. 1 da Constituição. Com efeito
Relator: MONTEIRO DINIS
Devem entender-se como dirigidas ao arguido as garantias de defesa que, nos termos do artigo 32, n. 1, da Constituição, o processo criminal deve assegurar. II - Entendendo ... Constituição. III - A faculdade de recorrer em processo penal, sendo uma expressão do direito de defesa, implica a possibilidade de escolha entre a interposição e a não interposição de recurso
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O sistema da livre apreciação da prova não deve definir-se
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
instrução. II - Em materia de direito penal, a Constituição garante aos arguido que o processo penal lhes assegura "todas as garantias de defesa", ou seja, todos os direitos e instrumentos ... expressões do direito de defesa e o direito de recorrer, precisando todavia a jurisprudencia que, ressalvado o "nucleo essencial" do direito de defesa centrado no direito de recorrer da sentença
Relator: SOUSA BRITO
ordinario e aos tribunais para que, dentro do possivel, promovam com celeridade a justiça penal. V - Aquele principio que, em materia de prova, a doutrina identifica com o principio ... para outros tribunais. IX - Embora o direito de recurso, em processo penal, constitua uma das garantias de defesa, genericamente tutelados pelo n. 1 do artigo 32 da Constituição, tal direito
Relator: BRAVO SERRA
notificação, apresenta-se como adequada, necessaria e proporcionada, não ofendendo as garantias de defesa do arguido e os principios do contraditorio e de busca da verdade material, desde que, primeiro ... processo para que reja a mencionada norma cure de questões de diminuta relevancia etico - penal, nas quais estejam em causa sancionamentos de não acentuada gravidade e que não contendam
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acordão nº172/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acórdão nº 172/94.
Relator: MONTEIRO DINIS
Segue a fundamentação constante do Acordão nº 172/94.
Relator: ANTONIO VITORINO
No caso de a pronuncia do Ministerio Publico conter em si mesma