247/06.6PTAFND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ainda que, a seu pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer ao acto de leitura da sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria
158 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Ainda que, a seu pedido, o arguido tenha sido dispensado de comparecer ao acto de leitura da sentença, e haja sido notificado desta peça processual - por iniciativa da secretaria
Relator: ABÍLIO RAMALHO
acusador ( MP ou assistente) que impende o ónus de identificar na acusação os arguidos; 2.- Sendo a referenciada acusação absolutamente omissa quanto a essa identificação, tendo-se inescusavelmente presente
Relator: BELMIRO ANDRADE
silêncio não prejudica o arguido deixando a cargo da acusação o ónus da prova de todos os elementos do crime. No entanto, como silêncio que é não pode dele
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
291/2007, de 21/8] e sendo os danos decorrentes da actuação do arguido quando conduzia o veículo automóvel, existindo seguro, apenas a seguradora deve ser demandada para pagamento de tais danos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
conjunto de bens que dispõe e utiliza como coisa sua. II) Na ocasião o arguido era dono e conduzia um veículo Land Rover, de tracção às quatro rodas, normalmente
Relator: FERNANDO MONTERROSO
útil à prossecução dos fins da pena. É necessário demonstrar que o arguido agiu com «culpa» ao não cumprir
Relator: MARIA AUGUSTA
artºs40º, nº2 e 71º, ambos do C.P., e considerando o passado criminal do arguido que regista, para além do mais, nove condenações pela prática do crime de condução de veículo
Relator: ALBERTO MIRA
Incorre no crime de falsidade de depoimento ou declaração o arguido que , quando interrogado em inquérito perante técnica de justiça auxiliar, nos termos do art. 144.º do CPP, presta
Relator: MANUEL NABAIS
processo abreviado, verificando a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação ao arguido, determina a devolução do processo ao Ministério Público, para a correspectiva reparação
Relator: MANUEL MATOS
polícia criminal, está vedado aos respectivos agentes a competência para a constituição de arguido, a não ser nos inquéritos penais que podem desenvolver, conforme disposto no artigo
Relator: FERNANDO MONTERROSO
unicamente dependente do juízo de que a falta de pagamento não é «imputável» ao arguido. II) O termo «imputável», usado na norma do art. 49º nº 3 do Cod. Penal
Relator: JORGE DIAS
final da instrução, só é fixada taxa de justiça no caso de o arguido não ser pronunciado por todos ou alguns dos crimes acusados pelo assistente e, nesse caso
Relator: OLIVEIRA MENDES
realização do exame e perícia para determinação do ADN do arguido, mediante a colheita de cabelo, saliva, urina ou sangue não enferma de inconstitucionalidade. II - Também não enferma de inconstitucionalidade
Relator: JOÃO TRINDADE
Apesar da absolvição dos arguidos no que respeita á parte penal, o Tribunal tem de apreciar o pedido civil, com base na responsabilidade contratual, no que concerne á demandada/sociedade
Relator: MONTEIRO DINIZ
deve considerar-se como um desses sistemas constitucionalmente compatíveis, pois que protege o arguido dos perigos de um erro de julgamento (designadamente, de erro grosseiro na decisão da matéria
Relator: MIGUEL CAEIRO
Coimas em Matéria Económica (CACME) se a decisão do Tribunal não foi notificada ao arguido e, por isso, não transitou em julgado
Relator: MARIO TORRES
certa natureza ou gravidade; 4 - Viola, porem, o principio da presunção de inocencia do arguido ate ao transito em julgado da sentença de condenação, consagrado no n 2 do artigo
Relator: LOPES ROCHA
disposto no paragrafo 2 deste artigo, sendo ilegal a pratica de manterem o arguido preso fora dos casos ai exceptuados, invocando, para tanto, o disposto no artigo 560 do mesmo
Relator: PIRES DA CRUZ
crimes militares (ainda quando essencialmente militares) e, consequentemente, requisitar a comparencia no tribunal dos arguidos para prestarem declarações; 2 - Igualmente o podem fazer os juizes de direito dos tribunais comuns
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - A receita fiscal tradicionalmente denominada «imposto de justiça» é uma taxa