83-0021
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Não ha que proceder a diligencias de prova , requeridas pelos recorridos
Relator: SOUSA BRITO
objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar-se a questão de inconstitucionalidade da norma efectivamente aplicada ou desaplicada pelo tribunal recorrido e não a outra ... julgamento. V - Conquanto se não suscite, no presente processo, a violação do principio da legalidade pela referida norma, pode o Tribunal Constitucional julgar a questão de inconstitucionalidade com fundamento
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas constantes de uma lei de autorização legislativa (ou, na
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Existe interesse juridicamente relevante na declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O conceito de "norma", para o efeito de fiscalização da constitucionalidade
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
mesma Constituição por respeitar ao processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva ai regulado; 15- O processo de fiscalização difusa, concreta e sucessiva de constitucionalidade tem como pressuposto, do ponto ... 28/82, de 15 de Novembro - Lei sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional (artigo 70, n 1 alineas) a) a i), na redacção da Lei n 85/89
Relator: ALVES CORREIA
prazos para a pratica de actos processuais relativa a processos com arguidos presos ou detidos diferente da que existe nos processos em que não ha arguidos naquelas situações, (disciplina ... processuais relativos a arguidos detidos ou presos, moveu-se, fundamentalmente, pela defesa de valores constitucionalmente relevantes, tais como os da celeridade e eficiencia da justiça criminal, da liberdade do arguido
Relator: RIBEIRO MENDES
processo especial de recuperação da empresa e da protecção aos credores tem papel relevante o administrador judicial a quem cabe analisar a situação concreta de cada empresa sujeita ao processo ... previu a situação, frequente na pratica, de a empresa submetida ao processo de recuperação não dispor de meios financeiros para assegurar a remuneração do administrador judicial, impondo aos tres maiores